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RESOLUÇÃO Nº 06/2024/CIBSUAS/SETASC/MT.

Altera e inclui dispositivo na Resolução CIB n° 04/2023 que pactua os entrega dos relatórios do segundo semestre do ano de 2023.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências do seu Regimento Interno estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), e:

CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2023 que estabelece os prazos para entrega do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS e relatórios semestrais em 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar parcialmente o artigo 5º da Resolução CIB n° 04/2023, onde se lê: “O prazo para entrega do Relatório do 2º Semestre é de dia 28/02/2024”, leia-se: “O prazo para entrega do Relatório do 2º Semestre é de 28/03/2024”.

Art. 2º Incluir ao Art. 4° da Resolução CIB nº04/2023 o seguinte parágrafo:

Parágrafo único. Os relatórios do 1º e 2º semestre com as respectivas resoluções publicadas após aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social deverão ser encaminhados ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT em formato PDF, através endereço eletrônico:  https://forms.gle/DCFsCmAfV8WC26VW7.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2024.

(original assinada)

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social

CIB/SUAS/MT

(original assinada)

JUCÉLIA GONÇALVES FERRO

Presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais

de Assistência Social

COEGEMAS/MT