Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 652/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §7º da Resolução n.º 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 6634/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vaga para atuação em acúmulo de funções, conforme a seguinte atribuição:

Núcleo Criminal de Sinop

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

4ª Defensoria

5ª Vara Criminal - Processos ocorridos na Comarca de Sinop, elencados no Art. 6º da Resolução TJMT/OE N. 14 de 23 de novembro de 2023 e Art. 1ª, inciso I, da Portaria nº 1774/2023/DPG.

08/04/2024 a 23/06/2024 - 90 (noventa) dias

Auxílio à Membra Titular

Art. 2º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º. Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até as 12h do dia 04/04/2024, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 27 de março de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso