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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2022/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 071/2022/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a Empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo o Reequilíbrio Econômico-Financeiro deste Contrato, que consiste na contratação de empresa especializada em prestação de serviços contínuos de terceirização de mão-de-obra de COPEIRA, para atender a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT).

DA ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Fica reequilibrado o valor do Contrato, em razão de Medida Provisória nº 1172, de 2023, da Presidência da República, que altera o valor do salário mínimo de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, com efeito financeiro a partir de 01/05/2023, em conformidade com a Informação Técnica nº 220/2023/GICON.

Para o período de 01/05/2023 a 28/06/2023, o valor do posto passará para R$ 4.317,13 (Quatro mil, trezentos e dezessete reais e treze centavos).

À partir de 29/06/2023, após aplicação da IN 01/2020/SEPLAG, o valor do posto será de R$ 4.318,37 (Quatro mil, trezentos e dezoito reais e trinta e sete centavos).

Após o reequilíbrio econômico-financeiro, o valor anual do contrato passará para R$ 51.820,44 (Cinquenta e um mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos).

DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em conformidade com as respectivas orientações da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11.01.2012.

Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE, quando couber, fará as retenções devidas dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, Instrução Normativa RFB n°2.110/2022 e Lei Complementar nº 116/2003.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: SESP; PROGRAMA: 36; PROJETO: 2007; NAT. DE DESPESA: 33.90.92/37; FONTE: 15010100; VALOR UNITÁRIO: R$ 4.318,37; VALOR 2023: R$ 85,36; VALOR 2024: R$ 63,31; VALOR TOTAL: R$148,67.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de complementação da garantia contratual relativo a diferença oriunda da alteração do valor pelo reequilíbrio econômico-financeiro.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial. E por estarem de acordo e compromissados, assinam o presente termo aditivo.

PROCESSO Nº:SESP-PRO-2023/56495

DATA DE ASSINATURA: 26/03/2024

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: ADONIVAL COELHO DE SOUZA JÚNIOR - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA EM SUBSTITUIÇÃO/CONTRATANTE e a representante RONALDO BENKENDORF - ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA /CONTRATADA.