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DECRETO Nº            790,          DE     01       DE          ABRIL     DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, área de terra que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto nos arts. 5º, alínea "i", 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2024/02117,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de ocupação temporária pelo Estado de Mato Grosso da área aproximada de 61.500 m2 correspondente à jazida localizada no interior de imóvel rural Sítio São João, matriculada sob os números 4.504 no 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca de Comodoro/MT, de propriedade de Geni Garofallo Munhoz e Manoel Messias de Freitas, ambos brasileiros, conviventes em união estável, ela funcionária pública, portadora da cédula de identidade com RG sob n. 3.619.320 SSP/SP e inscrita no CPF sob n. 095.004.708-29, ele lavrador, portador da cédula identidade com RG sob n. 089.254-SSP/MT e inscrito no CPF 110.072.571-22, residentes e domiciliados na BR-174, km 427, Sítio Seu João, Comodoro/MT, bem como do respectivo caminho de serviço dentro da propriedade para se chegar à jazida.

Parágrafo único  a presente Declaração de Utilidade Pública serve para suprir a negativa da anuência do superficiário e possibilitar à executora a obter a Licença Ambiental de Mineração junto à SEMA, a Declaração de Dispensa de Título Minerário junto à AMN, bem como proporcionar o acesso físico à jazida e a extração de cascalho, que se constitui propriedade distinta do solo, para fins de implantação e pavimentação da rodovia MT-235, trecho: Perímetro Urbano de Comodoro - Entr. MT-440 - T.I Vale do Guaporé, Subtrecho: PU Comodoro -Entr. MT-440 - km 26,333, com extensão de 26,238 km, objeto do Contrato nº 79/2022/00-SINFRA.

Art. 2º  Fica declarado o caráter de urgência para fins de imissão imediata na posse do imóvel, devendo a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (SINFRA) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotarem todas as medidas cabíveis para a execução da ocupação temporária mencionada no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º  A ocupação temporária se dará até 02 de abril de 2025, com possibilidade de prorrogação mediante aditivo contratual com a empresa executora e portaria do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 4º  Fica dispensada a prestação de caução.

Art. 5º  Fica a empresa executora obrigada ao cumprimento de todas as condicionantes ambientais constantes na Licença Ambiental de Mineração a ser expedida pela SEMA por meio da regularização do respectivo passivo ambiental.

Art. 6º  Fica condicionada eventual indenização ao superficiário à prova de existência de dano a ser apurado após o fim da ocupação.

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 Pavimentação de Rodovias; Região: 0700 - Região VII - Sudoeste; Natureza da Despesa: 44.90; Fontes 17590137 ou 1500000.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,   01   de abril  de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística