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DECRETO Nº           791,                DE     01       DE     ABRIL            DE 2024.

Retifica o Decreto nº 380, de 20 fevereiro de 2020, que Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Art. 48 da Lei nº 10.076/2014, e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo 322041/2021 (PM-PRO-2022/11820), em especial o Parecer nº 808/SGACI/2021 e o Despacho 116/SGFP/SEPLAG/SGFP/2022-JUR,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica retificado, em parte, o Decreto nº 380, de 20 fevereiro de 2020, conforme se segue:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Fica promovido, retroativamente, o policial militar, abaixo mencionado, pelo critério de “Antiguidade”, sendo que o montante financeiro retroativo deverá ser pago mediante execução no rito dos precatórios previsto no art. 100, da CRFB/1988.

[...]

LEIA-SE:

Art. 1º Fica promovido, retroativamente, o policial militar abaixo mencionado, pelo critério de “Antiguidade”.

[...]

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,     01     de   abril    de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL. PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar