Aguarde por favor...

LEI Nº                12.474,               DE   1º   DE           ABRIL            DE 2024.

Autora: Deputada Janaina Riva

Institui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o DINETEC - Dia de Negócios e Tecnologias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o DINETEC - Dia de Negócios e Tecnologias, realizado no Vale do Araguaia.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de  abril  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado