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LEI Nº                12.473,               DE   1º   DE           ABRIL            DE 2024.

Autor: Deputado Thiago Silva

Declara de utilidade pública a Associação Irmã Dulce, de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Irmã Dulce, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 48.011.763/0001-64, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de  abril  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado