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PORTARIA Nº 060/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/00199.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 14,5953 hectares, situada no município de FELIZ NATAL-MT, denominada “FAZENDA PARAÍSO II - ÁREA B”.

Perímetro: 1.968,71 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BSA-M-2048, de coordenadas N 8.666.582,677m e E 798.717,400m; deste segue confrontando com propriedade Fazenda Gilvane II - Matrícula nº. 2.518, INCRA: 902.098.123.250-3, CNS: 06.410-5; Propriedade de Uberto Costa CPF: 038.369.409-49, com seguintes azimutes e distâncias: 167°38'40" e de 398,92m até o vértice AIY-M-6515, de coordenadas N 8.666.192,998m e E 798.802,761m; deste segue confrontando com propriedade Fazenda Recanto - Matrícula nº. 2.040, INCRA: 902.098.123.250-3, CNS: 06.410-5; propriedade de Thiago Debastiane e Outros CPF: 003.644.221-65, com seguintes azimutes e distâncias: 257°39'54" e de 427,57m até o vértice AIY-M-6445, de coordenadas N 8.666.101,662m e E 798.385,062m; deste segue confrontando com propriedade Fazenda Dois Amigos - Matrícula nº. 2.599, INCRA: 902.098.122.335-0, CNS: 06.410-5; propriedade de Joconda Rosa Pescinelli CPF: 604.572.601-49,com seguintes azimutes e distâncias: 257°18'29" e de 306,22m até o vértice AIY-M-5117, de coordenadas N 8.666.034,379m e E 798.086,316m; deste segue pela faixa de domínio da(o) Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 49°00'54" e de 836,00m até o vértice BSA-M-2048, de coordenadas N 8.666.582,677m e E 798.717,400m; estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da BASE APOIO de coordenadas N 8666776,383 E 790919,187 foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao Equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 03 de abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT