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PORTARIA Nº 062/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/17488.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 847,9313 hectares, situada no município de PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, denominada “FAZENDA MARAJÁ”.

Perímetro: 16.838,539 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AAU-M-6615, de coordenadas N 8.793.067,956m e E 408.737,234m; situado no limite da Fazenda Marajá I com o limite da Estância Marcelena II; deste, segue confrontando com o limite da Estância Marcelena II, propriedade de Divino Marques de Almeida, registrada sob a matricula nº 219 do cartório de Registro Geral de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, cadastrada com código do INCRA nº 950.050.699.616-9, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°45'08" e 376,968m até o vértice AAU-M-6611, de coordenadas N 8.792.934,386m e E 409.089,745m; 35°50'59" e 158,115m até o vértice AAU-M-6610, de coordenadas N 8.793.062,547m e E 409.182,347m; situado no limite da Estância Marcelena II com o limite da Fazenda Marajá II; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Marajá II, propriedade de Edio Brunetta, portador do RG nº 4.509.509-6 SSP/PR e inscrito no CPF nº 640.525.089-04, Eloir Brunetta, portador do RG nº 1.427.729-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº 414.234.379-34 e Eurico Brunetta, portador do RG nº 2.248.567-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 439.610.539-87, área “Ad Usucapionem”, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°03'47" e 2.397,399m até o vértice AAU-M-5774, de coordenadas N 8.793.059,907m e E 411.579,745m; situado no limite da Fazenda Marajá II com o limite da Fazenda São Paulo II e III; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda São Paulo II e III, propriedade de Renato Sanini, registrada sob a matrícula nº 428 do cartório de Registro Geral de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, cadastrada com código do INCRA nº 901.261.100.234-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°09'21" e 578,475m até o vértice A2T-M-1610, de coordenadas N 8.792.481,495m e E 411.588,269m; situado no limite da Fazenda São Paulo II e III com o limite da Fazenda Piraguassú IV; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Piraguassú IV, propriedade de Participações e Empreendimentos Rio Suiá, registrada sob a matricula nº 2.402 do cartório de Registro Geral de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, cadastrada com código do INCRA nº 950.068.782.467-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°11'25" e 1.132,513m até o vértice B10-M-2626, de coordenadas N 8.791.349,095m e E 411.604,276m; situado no limite da Fazenda Piraguassú IV com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distancias: 212°54'11" e 1.121,253m até o vértice B10-M-2632, de coordenadas N 8.790.407,702m e E 410.995,189m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal com o limite da Fazenda Boa Esperança; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Boa Esperança, propriedade de Diva Alves de Souza, portadora do RG nº 1377257-0 SSP/MT e inscrita no CPF nº 902.700.101-49, área de posse por Simples Ocupação, com os seguintes azimutes e distâncias: 316°40'44" e 1.158,400m até o vértice AAU-M-7700, de coordenadas N 8.791.250,462m e E 410.200,428m; situado no limite da Fazenda Boa Esperança com o limite da Fazenda Macaúba; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Macaúba, propriedade de Maria de Araújo Cardoso, portadora do RG nº 832.900 SSP/MT e inscrita no CPF nº 344.624.141-87, área de posse por Simples Ocupação, com os seguintes azimutes e distâncias: 294°04'09" e 2.005,106m até o vértice B10-M-2634, de coordenadas N 8.792.068,219m e E 408.369,657m; 267°19'51" e 3.099,033m até o vértice AAU-M-7699, de coordenadas N 8.791.923,904m e E 405.273,986m; situado no limite da Fazenda Macaúba com o limite da Fazenda Jatobazinho; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Jatobazinho, propriedade de Jones Regis Segato, portador do RG nº 306.360.052-6 SSP/RS e inscrito no CPF nº 989.596.030-15, área de posse por Simples Ocupação, com os seguintes azimutes e distâncias: 348°49'17" e 978,871m até o vértice DNL-M-1287, de coordenadas N 8.792.884,204m e E 405.084,215m; situado no limite da Fazenda Jotobazinho com o limite da Fazenda Marajá I; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Marajá I, propriedade de Edio Brunetta, portador do RG nº 4.509.509-6 SSP/PR e inscrito no CPF nº 640.525.089-04, Eloir Brunetta, portador do RG nº 1.427.729-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº 414.234.379-34 e Eurico Brunetta, portador do RG nº 2.248.567-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 439.610.539-87, área “Ad Usucapionem”, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°05'04" e 3.158,516m até o vértice CWR-M-0407, de coordenadas N 8.792.879,544m e E 408.242,728m; 0°39'47" e 181,434m até o vértice AAU-M-6613, de coordenadas N 8.793.060,966m e E 408.244,828m; 89°11'12" e 492,456m até o vértice AAU-M-6615, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir das Bases, de coordenadas N 8.792.072,711m e E 409.819,643m e N 8.792.072,528m e E 409.816,945m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso-22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 03 de abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT