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RETIFICAÇÃO DO EDITAL

CONCORRÊNCIA Nº 02/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO PÓRTICO DE ENTRADA DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT.

Pelo presente, venho Retificar o edital de Concorrência publicado no Portal da Transparência Municipal no dia 04 de Abril de 2024 nos seguintes aspectos:

ONDE SE LÊ:

EDITAL

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.

MINUTA DO CONTRATO

8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação

LEIA-SE:

EDITAL

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Para a execução de contrato objeto desta Licitação será exigida de garantia de execução no percentual de 5% nos termos do art. 96 ss da Lei 14133/2021.

14.1.1. Na prestação da garantia de execução caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.

14.1.2. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

14.1.3. A Contratada deverá apresentar a garantia de execução no prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, quando optar pela modalidade seguro garantia.

14.1.4. Caso opte pela prestação de garantia prevista nos incisos I ou III do item 14.1.1., deverá prestá-la no prazo de 10 (dez) dias, contado da homologação e antes da assinatura do contrato.

14.2. Quando a garantia prestada for na modalidade de seguro-garantia o objetivo é garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, com observância do seguinte:

I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;

II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.

14.3. A Garantia de execução será prestada junto a Contratante, antes da assinatura do contrato, com anuência do fiscal de contrato e secretário demandante.

MINUTA DO CONTRATO

8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1. Para a execução de contrato objeto desta Licitação será exigida de garantia de execução no percentual de 5% nos termos do art. 96 ss da Lei 14133/2021.

8.1.1. Na prestação da garantia de execução caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.

8.1.2. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

8.1.3. A Contratada deverá apresentar a garantia de execução no prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, quando optar pela modalidade seguro garantia.

8.1.4. Caso opte pela prestação de garantia prevista nos incisos I ou III do item 8.1.1., deverá prestá-la no prazo de 10 (dez) dias, contado da homologação e antes da assinatura do contrato.

8.2. Quando a garantia prestada for na modalidade de seguro-garantia o objetivo é garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, com observância do seguinte:

I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;

II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.

8.3. A Garantia de execução será prestada junto a Contratante, antes da assinatura do contrato, com anuência do fiscal de contrato e secretário demandante.

Novo Santo Antônio - MT, 04 de Abril de 2024.

HENRIQUE DE SOUSA CARDOSO

Agente de Contratação