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TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA NÃO ONEROSA, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT E A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA.

Data: 31/01/2024

Vigência: 10 anos

Valor: Título Gratuito

Aos 31 dias do mês de janeiro de 2024, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, Estado do Mato Grosso, situado na Rua Tocantins, 1173 - Bairro 3 Irmãos, CEP: 78.655-000, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 03.238.672/0001-28, doravante denominada CEDENTE, representada pelo Gestor Sr. DANIEL ROSA DO LAGO, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade 2.255.984 - SSP/PR e CPF/MF nº 481.979.399-34, residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre do Norte - MT, e, do outro lado, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.429/0133-50, com sede e administração na Av. General Justo, nº 160, Prédio da CISCEA, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato legalmente representada pelo Brigadeiro-Engenheiro ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI, brasileiro, casado, militar, inscrito no CPF nº 521.064.626-20, tem entre si ajustado o presente instrumento, estabelecendo deveres e obrigações que mutuamente se outorgam e aceitam, para serem fielmente cumpridos, na forma da Lei como segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A CEDENTE, através deste instrumento, promove em favor da CESSIONÁRIA a presente CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA NÃO ONEROSA, jurisdicionado à União, sob responsabilidade administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT, uma área de 54,00 m2 (cinquenta e quatro metros quadrados), em um terreno localizado dentro da área patrimonial do Aeroporto. Nesta área será construída uma cerca de proteção perimetral, de acesso restrito, com telas de aço galvanizado, fixadas em mourões de concreto medindo 2,5 metros de altura, fechando esse perímetro de 06 metros de largura por 09 metros de comprimento, ou seja 54 m2, onde será colocado o shelter e a torre de sustentação da antena do DME. Acima dessa tela de proteção perimetral de aço galvanizada e dos mourões, conforme descrito anteriormente, será fixada mais um dispositivo de segurança física chamada concertina no entorno do alambrado e um portão para o acesso a essa área restrita.

CLÁUSULA SEGUNDA

A presente Cessão de Direito Real de Uso tem como finalidade a implantação de um sistema DME (Distance Measuring Equipment), pela CISCEA, no Aeroporto de Porto Alegre do Norte - MT, que visa possibilitar, de modo seguro e eficaz, prover um meio alternativo ao Sistema Global de Navegação por Satélite GNSS para rotas aéreas e procedimentos de navegação aérea nos principais aeroportos brasileiros.

O DME é um equipamento de radionavegação que permite determinar a distância de uma aeronave no espaço em relação a um ponto no solo onde está instalado o equipamento. O equipamento DME é composto da integração de duas partes: um equipamento de bordo na aeronave, chamada INTERROGADOR, e uma estação de terra, chamada de TRANSPONDER.

CLÁUSULA TERCEIRA

Esta Cessão de Uso é deferida pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura do presente Termo, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, por períodos similares, devendo ser solicitado em até 90 (noventa) dias da finalização do referido contrato.

CLÁUSULA QUARTA

As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas no imóvel incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Civil Brasileiro. Os equipamentos, bens móveis, utensílios, manutenção e segurança permanecerão como de propriedade/responsabilidade da Cessionária, restringindo a incorporação ao imóvel apenas as instalações elétricas, hidráulicas e as construções.

Será instalado um relógio medidor de energia elétrica, para medição do consumo da eletricidade, que será utilizada pelo Sistema DME.

O pagamento das contas decorrente deste consumo de energia dos equipamentos do Sistema em epígrafe, ficará a cargo do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I), localizado em Brasília  - DF.

CLÁUSULA QUINTA

Incumbe a CESSIONÁRIA manter o imóvel em condições adequadas a sua destinação, assim devendo restitui-lo.

CLÁUSULA SEXTA

O presente Termo está embasado, também, nas disposições consubstanciadas na Lei Federal de nº 14.133/2021 e demais alterações que tratam das Licitações e Contratos Públicos, aplicando-se as sanções nelas previstas por qualquer descumprimento das obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA

Independentemente de interpelação judicial, este Termo será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como por descumprimento das obrigações aqui assumidas.

CLÁUSULA OITAVA

Ficara a CESSIONÁRIA obrigada a publicar o Extrato do “Termo de Cessão de Uso de Área Não Onerosa” no Diário Oficial da União (D.O.U.) e em um jornal de circulação diária no Município de Porto Alegre do Norte - MT e, enviar a remessa de cópia dessas publicações para a CEDENTE.

CLÁUSULA NONA

O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cessão de Direito Real de Uso é o da Justiça da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado do Mato Grosso.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos e legais efeitos.

Porto Alegre do Norte - MT, em 31 de Janeiro de 2024.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT

CEDENTE

ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI

BRIGADEIRO-ENGENHEIRO

COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO CISCEA

CESSIONÁRIA

TESTEMUNHAS:

Nome:                                       Nome:

CPF:                                         CPF: