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      TERMO DE INDEFERIMENTO E ARQUIVAMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de pedido de Prorrogação de AD emitido pela GEMF/CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento de pedido de continuidade da análise, haja vista que o processo foi protocolado em 2015, havendo defasagem das peças técnicas dificultando as analise do processo.

Considerando a CI nº 041/SUGF/SEMA-MT/2024 por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica o termo contido no Parecer Técnico emitido pela GEMF/CRF nº 175546/GEMF/CRF/SUGF/2024;

Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO do consoante a   Portaria nº 100, de 02 de fevereiro de 2017, que para a análise do processo se faz necessário que um novo processo seja enviado na digital, e-Sac com as peças técnicas atualizadas e de acordo com as normas vigentes.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

Ato

507784/2015

PEDRO GALBIATTI FILHO E OUTROS .

074.342.018-78

PT nº 175546/GEMF/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 03 de abril de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.