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PORTARIA Nº 279/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado para Professores da Educação Básica, interessados em atuar como Professor Multiplicador de Tecnologia Educacional na difusão de conteúdos e cursos para execução das demandas formativas da SEDUC/MT

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - SEDUC/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Edital 005/2024/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre formação de cadastro de reserva para seleção de profissionais da educação para concessão de Bolsas Formação e Bolsas Mentoria, torna público a abertura de inscrições para processo seletivo para professores da educação básica, interessados em atuar como Professor Multiplicador de Tecnologia Educacional na difusão de conteúdos e cursos para execução das demandas formativas da SEDUC/MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva para professores da Educação Básica, interessados em atuar como Professor Multiplicador de Tecnologia Educacional na difusão de conteúdos e cursos na modalidade presencial e/ou à distância na execução das demandas formativas da SEDUC/MT.

1.2 O processo seletivo regido por essa portaria possui validade para o ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 O candidato selecionado e classificado para atuar como multiplicador, terá bolsa conforme período de vigência informado no anexo I, entretanto, será avaliado mensalmente, através de avaliação de desempenho, a ser executada pela Coordenadoria de Formação da Diretoria Regional de Educação respectiva, caso não obtenha resultado satisfatório poderá ser desligado do programa.

1.4 Poderão participar deste processo seletivo para concorrer à função de Professor Multiplicador de Tecnologia Educacional professores da Rede Estadual que atendam os critérios exigidos neste edital e que possuam disponibilidade de atuação presencial nos municípios polo de formação das DREs (Anexo III).

1.5 O valor das bolsas, carga horária e vigência das vagas disponibilizadas neste processo seletivo estão descritos no Anexo I.

1.5.1 Fica vedado o acúmulo de bolsas estaduais, conforme dispõe a Lei n° 11.273/2006, a Portaria nº 976/2010 e a Portaria n° 96/2013.

1.5.2. Para receber Bolsa I o candidato precisa obrigatoriamente:

1.5.2.1 Ter disponibilidade de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades como professor multiplicador;

1.5.2.2 Ter disponibilidade para atuar em atividades de orientação aos cursistas, atividades de mentoria e tutoria no AVA, bem como, ações de engajamento para que os profissionais inscritos nos cursos concluam as atividades previstas, na carga horária em que não estiver desenvolvendo a multiplicação presencial.

1.5.3. Para receber Bolsa II o candidato precisa obrigatoriamente:

1.5.3.1 Ter disponibilidade de 16 horas semanais para o desenvolvimento das atividades como professor multiplicador;

1.5.3.2 Ter disponibilidade para atuar em atividades de orientação aos cursistas, atividades de mentoria e tutoria no AVA, bem como, ações de engajamento para que os profissionais inscritos nos cursos concluam as atividades previstas, na carga horária em que não estiver desenvolvendo a multiplicação presencial.

2. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste processo seletivo os profissionais que atendam os critérios listados abaixo:

2.1.1 Ser professor da educação básica (efetivo ou contratado) da rede estadual;

2.1.2 Não receber bolsa ou benefício financeiro de outra agência de fomento municipal, estadual, nacional ou estrangeira, sob pena de cancelamento do benefício e de ressarcimento dos valores pagos, com a incidência de juros de mora sob os valores a serem ressarcidos conforme rege a Lei nº 11.273/2006.

2.1.3 Possuir atribuição máxima de 40 horas semanais entre regência e hora atividade.

2.1.4 Ter disponibilidade de 10 ou 16h conforme tipo de bolsa para atividades a serem realizadas distribuídas nos turnos matutino, vespertino e noturno fora do horário de trabalho de atribuição na unidade escolar (regência e hora atividade).

2.1.5 O candidato classificado e convocado não poderá se ausentar da escola em seus horários de trabalho (regência e hora atividade) para a realização de atividades como Professor Multiplicador no polo de formação. Diante da necessidade, somente estão autorizados a se ausentar da escola em seu horário de atribuição, nos momentos que necessitam se deslocar para receber formação presencial dos professores formadores na DRE, nesse caso, receberão declaração de comparecimento fornecida pelo Coordenador da Coordenadoria de Formação da DRE para que organize com a equipe gestora a reposição dos horários em que esteve ausente.

2.1.6 Não estar atribuído nas Diretorias Regionais de Educação, nos Núcleos Regionais de Educação, Conselho Estadual de Educação ou no Órgão Central, bem como profissionais que estão em unidade escolar e possuem cargo de dedicação exclusiva.

2.1.7 Estar cadastrado no Banco de Talentos da SEDUC/MT.

2.1.8 Serão considerados aptos para a seleção, os candidatos que possuírem, independente se no 1º Ciclo Formativo ou 2º Ciclo Formativo de 2023 do Pacto pela Digitalização, certificação mínima de Nível 4 nos cursos das 3 (três) áreas ofertadas: Pedagógica, Cidadania Digital e Desenvolvimento Profissional, ou que possuam certificação na Trilha Formativa Unificada de Nível 5.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 A seleção dos professores multiplicadores ocorrerá em 03 (três) etapas, sendo:

3.1.1 1ª etapa: Inscrição pelos candidatos no Banco de Talentos, bem como, envio dos documentos solicitados para inscrição em formulário.

3.1.2 2ª etapa: Análise das inscrições no Banco de Talentos da SEDUC/MT e análise dos documentos enviados, de caráter classificatório e eliminatório, em observância aos critérios exigidos e pontuação informada na Ficha de Pontuação disposta nesta portaria.

3.1.3 3ª etapa: Publicação da Classificação dos candidatos conforme critérios e pontuação.

3.1.4 4ª etapa: Convocação dos candidatos aprovados, com prazo para manifestação do aceite pelo candidato em no máximo 1 dia útil a partir da convocação.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação às normas e condições estabelecidas neste PSS, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 Poderão participar profissionais que atendam os critérios exigidos neste edital no item 2.1.

4.3 Antes de realizar a inscrição o candidato deve se cadastrar ou atualizar seu cadastro no Banco de Talentos no link a seguir: https://cos.seduc.mt.gov.br/talentos

4.4 Após cadastro dos dados no Banco de Talentos o candidato deve realizar sua inscrição pelo formulário https://forms.gle/y9vaiR1B5BC4oqBk6 , dentro do prazo estabelecido no cronograma (Anexo II).

4.5 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar em um único arquivo em formato PDF até 10MB, com os documentos, declarações e comprovantes listados a seguir:

I. Ficha de Pontuação devidamente preenchida e assinada eletronicamente através do portal gov.br (Anexo IV)

II.      Documento de identificação oficial com foto - RG e CPF, CNH, Carteira Profissional, Passaporte e Carteiras funcionais

III.     Diploma de Graduação, especialização, mestrado e doutorado

IV.     Certificado(s) de conclusão das 3 áreas ofertadas na Trilha Formativa de Professores  do Pacto pela Digitalização em 2023, independente de ser 1º Ciclo ou 2º Ciclo Formativo, sendo elas: Pedagógica, Cidadania Digital e Desenvolvimento Profissional, ou certificação na Trilha Formativa Unificada Nível 5.

V.      Comprovante bancário, especificando número de conta corrente, banco e agência, exclusivamente do Banco do Brasil, haja visto que não haverá pagamentos em outras instituições bancárias

VI.     Declaração de não acúmulo de bolsas devidamente preenchida e assinada eletronicamente através do portal gov.br (Anexo V)

VII.    Certidão de vínculo funcional com autenticação digital ou assinada pela chefia imediata

VIII.   Declaração de disponibilidade de tempo devidamente preenchida e assinada eletronicamente através do portal gov.br (Anexo VI)

4.6 Na ausência de qualquer um dos documentos ou da ausência de assinaturas realizadas eletronicamente através do portal gov.br nas declarações, o candidato terá sua inscrição indeferida.

4.7 Declarações e/ou certificados que apresentarem informações incompletas ou inexistentes serão desconsiderados e o candidato terá inscrição indeferida.

4.8 A confirmação dos dados e a verificação de documentos do candidato serão feitas na etapa de análise das inscrições e classificação. Sabendo que poderão ser solicitados documentos originais para conferência e validação.

4.9 A Secretaria de Estado de Educação e Diretoria Regional de Educação dar-se-á o direito de contatar as entidades emitentes das declarações e certificados, caso haja necessidade de verificação das informações declaradas nos documentos anexados pelo candidato.

4.10 Caso sejam constatadas falsificações e/ou adulteração dos documentos comprobatórios, o candidato será automaticamente desclassificado.

4.11 Após a inscrição no processo de seleção, o candidato deverá acompanhar os resultados e instruções para a execução das próximas fases disponibilizados no site da SEDUC na aba do Portal PAS https://www3.seduc.mt.gov.br/pas-pss-2024, sendo sua responsabilidade o cumprimento de prazos estabelecidos, sob pena de ser desclassificado.

5. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Serão classificados/as os/as candidatos/as que apresentarem a maior pontuação na ficha de contagem de pontos;

5.2 A SEDUC/MT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, tais como:

I. Qualquer impedimento do participante em se conectar à internet;

II. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

III. Perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e, ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal;

IV. Inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica.

5.3 A qualquer tempo, se identificado que a inscrição do candidato foi preenchida com dados incorretos ou incompletos, ou mesmo, que os dados informados são inverídicos, ou que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo, a CDES/SDASS/SAGP/SEDUC/MT se reserva o direito de cancelar a inscrição e de anular todos os atos decorrentes dela.

5.4 O candidato deverá preencher eletronicamente todos os itens exigidos no formulário de inscrição. Serão indeferidas inscrições com informações incompletas.

5.5 O candidato poderá concorrer apenas a uma opção de bolsa, devendo fazer a seleção no ato de inscrição.

5.6 Antes de fechar e confirmar o formulário de inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que as informações foram todas corretamente

preenchidas.

5.7 Terá a inscrição indeferida e não terá pontuação atribuída o candidato que:

a) não realizar o cadastro no Banco de Talentos;

b) os documentos comprobatórios não estejam no formato Portable Document Format - PDF;

c) postar arquivo corrompido, atalho, ou arquivo ilegível;

d) deixar de cumprir um dos itens ou critérios estabelecidos no Edital 005/2024/GS/SEDUC/MT e Portaria de Seleção;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa.

5.8 Em caso de empate na ficha de contagem de pontos serão observados os seguintes critérios para classificação de forma subsequente:

I.    Ter atuado como multiplicador nas formações do Pacto Pela Digitalização na SEDUC/MT no ano de 2023;

II.   Ter maior nível comprovado de conclusão dos cursos ofertados pelo Pacto pela Digitalização,

III.  Ter maior titulação;

IV.  Maior idade.

5.9 A lista será publicada por polo de formação.

5.10 Caso o polo de formação não tenha candidatos classificados, serão chamados os próximos candidatos a partir da lista geral da DRE.

5.11 A publicação da lista de classificados será divulgada no endereço eletrônico  https://www3.seduc.mt.gov.br/pas-pss-2024, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1 Após a divulgação da Classificação Final, caberá a Diretoria Regional de Educação, o chamamento para exercer a função de professor bolsista multiplicador, de acordo com a demanda de cada regional conforme Edital Nº 005/2024/GS/SEDUC/MT e seguindo a ordem de classificação.

6.2 Mediante necessidade e respeitando a carga horária semanal do professor multiplicador, este poderá atuar na multiplicação de formações dentro do componente curricular, em sua área de conhecimento ou em formações multidisciplinares.

6.3 Os candidatos que a qualquer tempo for identificado que não atenda os critérios de participação terão sua inscrição indeferida ou sua bolsa cancelada.

6.4 O candidato aprovado será convocado para assinatura de Termo de Aceite e Compromisso que deverá ser preenchido e assinado eletronicamente através do portal gov.br (Anexo VII).

6.5 Caso o candidato opte pela desistência, a Diretoria Regional de Educação deverá lavrar termo de desistência com assinatura do mesmo, implicando a devolução de recursos financeiros já recebidos em casos onde o multiplicador já recebeu a capacitação e não concluiu as atividades de multiplicação previstas.

7. DA SUSPENSÃO DA BOLSA

7.1 A bolsa para professor multiplicador será suspensa, sem direito a indenização, nas hipóteses de:

a) Fim da vigência;

b) Iniciativa do Servidor;

c) Iniciativa da Administração Pública

7.2 A suspensão por iniciativa da Administração Pública poderá ocorrer quando constatado que o profissional não atende às expectativas quanto ao desenvolvimento das ações inerentes à função e, por razões de conveniência e oportunidade, quando a designação não mais atender às necessidades da SEDUC/MT.

7.3 Terá a Bolsa suspensa o servidor da Rede Estadual em tratamento de saúde com afastamento superior a 7 (sete) dias. Outras licenças e afastamentos previstos na Lei Complementar nº 04 de 1990 será analisada a possibilidade do servidor continuar o desenvolvimento das atividades do programa durante sua vigência.

7.4 O pagamento das bolsas está condicionado à entrega dos relatórios mensais de atividades para a DRE/CDES.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Constituem Anexos desta portaria:

Anexo I - Bolsas

Anexo II - Cronograma

Anexo III - DREs e Polos de Formação

Anexo IV - Ficha de Pontuação

Anexo V - Declaração de não acúmulo de bolsas

Anexo VI - Declaração de disponibilidade de tempo

Anexo VII - Termo de Aceite e Compromisso

Anexo VIII - Declaração de Desistência

8.2 Os casos não especificados serão resolvidos pela Coordenadoria de Desenvolvimento - CDES/SDASS/SAGP/SEDUC/MT.

Cuiabá-MT, 4 de abril de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I - Bolsas

TIPO DE BOLSA

CH SEMANAL

VALOR DA BOLSA

PERÍODO DE VIGÊNCIA

Bolsa I

10h

R$ 1.500,00

Abril à Dezembro/2024

Bolsa II

16h

R$ 2.500,00

Abril à Dezembro/2024

ANEXO II - Cronograma

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

RESPONSÁVEL E LOCAL

Publicação do Edital

25/03/2024

SAGP/CDES

https://www.iomat.mt.gov.br/

Publicação da Portaria de Seleção

05/04/2024

SAGP/CDES

https://www3.seduc.mt.gov.br/pas-pss-2024

Inscrições

05/04/2024 à 14/04/2024

CANDIDATOS

https://www3.seduc.mt.gov.br/pas-pss-2024

Análise das inscrições e conferência dos documentos para classificação dos candidatos

15/04/2024 e 16/04/2024

SAGP/CDES

Publicação da Lista de Classificados

16/04/2024

SAGP/CDES

https://www3.seduc.mt.gov.br/pas-pss-2024

Convocação

17/04/2024

DRE

Assinatura do Termo de Aceite e Compromisso

18/04/2024

CANDIDATOS

Início das Atividades

22/04/2024

CANDIDATOS/DRE

ANEXO III - Polos de Formação

DRE

POLO DE FORMAÇÃO

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

APIACÁS

ALTA FLORESTA

CARLINDA

ALTA FLORESTA

NOVA MONTE VERDE

ALTA FLORESTA

NOVA CANAÃ DO NORTE

ALTA FLORESTA

PARANAÍTA

ALTA FLORESTA

NOVA BANDEIRANTES

BARRA DO GARCAS

BARRA DO GARCAS

BARRA DO GARCAS

CAMPINÁPOLIS

BARRA DO GARCAS

NOVA XAVANTINA

BARRA DO GARCAS

NOVO SÃO JOAQUIM

BARRA DO GARCAS

ÁGUA BOA

BARRA DO GARCAS

CANARANA

BARRA DO GARCAS

COCALINHO

BARRA DO GARCAS

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

BARRA DO GARCAS

QUERÊNCIA

CÁCERES

ARAPUTANGA

CÁCERES

CURVELÂNDIA

CÁCERES

LAMBARI D'Oeste

CÁCERES

CÁCERES

CÁCERES

MIRASSOL D'OESTE

CÁCERES

PORTO ESPERIDIÃO

CÁCERES

RIO BRANCO

CÁCERES

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

CONFRESA

ALTO BOA VISTA

CONFRESA

BOM JESUS DO ARAGUAIA

CONFRESA

CANABRAVA DO NORTE

CONFRESA

CONFRESA

CONFRESA

PORTO ALEGRE DO NORTE

CONFRESA

SANTA TEREZINHA

CONFRESA

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

CONFRESA

SÃO JOSÉ DO XINGU

CONFRESA

VILA RICA

CUIABÁ

BARÃO DE MELGAÇO

CUIABÁ

CHAPADA DOS GUIMARÃES

CUIABÁ

CUIABÁ

CUIABÁ

NOVA BRASILÂNDIA

CUIABÁ

SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER

DIAMANTINO

ARENÁPOLIS

DIAMANTINO

DIAMANTINO

DIAMANTINO

NOBRES

DIAMANTINO

NOVA MUTUM

DIAMANTINO

ROSÁRIO OESTE

DIAMANTINO

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

JUÍNA

ARIPUANÃ

JUÍNA

COLNIZA

JUÍNA

COTRIGUACU

JUÍNA

JURUENA

JUÍNA

JUARA

JUÍNA

BRASNORTE

JUÍNA

JUÍNA

JUÍNA

CASTANHEIRA

JUÍNA

PORTO DOS GAÚCHOS

MATUPÁ

GUARANTÃ DO NORTE

MATUPÁ

MARCELÂNDIA

MATUPÁ

MATUPÁ

MATUPÁ

PEIXOTO DE AZEVEDO

MATUPÁ

NOVA GUARITA

MATUPÁ

NOVO MUNDO

MATUPÁ

TERRA NOVA DO NORTE

PONTES E LACERDA

CAMPOS DE JÚLIO

PONTES E LACERDA

COMODORO

PONTES E LACERDA

CONQUISTA D' OESTE

PONTES E LACERDA

JAURU

PONTES E LACERDA

PONTES E LACERDA

PONTES E LACERDA

RONDOLÂNDIA

PONTES E LACERDA

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

PRIMAVERA DO LESTE

CAMPO VERDE

PRIMAVERA DO LESTE

PARANATINGA

PRIMAVERA DO LESTE

POXORÉU

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

SANTO ANTÔNIO DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

GAÚCHA DO NORTE

RONDONÓPOLIS

ALTO ARAGUAIA

RONDONÓPOLIS

ALTO GARCAS

RONDONÓPOLIS

ALTO TAQUARI

RONDONÓPOLIS

GUIRATINGA

RONDONÓPOLIS

JACIARA

RONDONÓPOLIS

PEDRA PRETA

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

SINOP

CLAUDIA

SINOP

COLÍDER

SINOP

ITANHANGÁ

SINOP

LUCAS DO RIO VERDE

SINOP

NOVA UBIRATÃ

SINOP

SINOP

SINOP

SORRISO

SINOP

TABAPORÃ

SINOP

VERA

TANGARÁ DA SERRA

BARRA DO BUGRES

TANGARÁ DA SERRA

PORTO ESTRELA

TANGARÁ DA SERRA

CAMPO NOVO DO PARECIS

TANGARÁ DA SERRA

DENISE

TANGARÁ DA SERRA

NOVA OLÍMPIA

TANGARÁ DA SERRA

SAPEZAL

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

VÁRZEA GRANDE

ACORIZAL

VÁRZEA GRANDE

JANGADA

VÁRZEA GRANDE

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

VÁRZEA GRANDE

POCONÉ

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

ANEXO IV - Ficha de contagem de Pontos

SELEÇÃO DE PROFESSORES MULTIPLICADORES - 2024

CANDIDATO/A:____________________________________________________________

COMPONENTE CURRICULAR: ______________________________________________

Documentação

Entrega

Documento de Identificação oficial com Foto

(   ) sim (   ) não

Diploma de Graduação

(   ) sim (   ) não

Comprovante Bancário

(   ) sim  (   ) não

Declaração de não acúmulo de bolsas

(   ) sim (   ) não

Certidão de vínculo funcional

(   ) sim  (   ) não

Declaração de disponibilidade de tempo

(   ) sim (   ) não

Certificado de Conclusão do Ciclo Formativo do Pacto pela Digitalização

(   ) sim (   ) não

FORMAÇÃO:

Pontuação equivalente

Quantidade informada pelo candidato

Subtotal a partir da quantidade informada pelo candidato

Pontuação validada após conferência pela SEDUC/MT

Doutorado na área da Educação

4,0

(  ) SIM

(  ) NÃO

Mestrado na área da Educação

2,0

(  ) SIM

(  ) NÃO

Pós-Graduação Lato Sensu na área da Educação

1,0

(  ) SIM

(  ) NÃO

Atuação como Bolsista nas Formações do Pacto Pela Digitalização na SEDUC/MT ano de 2023

1,0

(  ) SIM

(  ) NÃO

Certificado do Pacto pela Digitalização em 2023

1,0

(  ) SIM

(  ) NÃO

Certificado do Curso Laboratório de Práticas Inovadoras: Competências Digitais para Transformar do Pacto pela Digitalização em 2023

 1,0

(  ) SIM

(  ) NÃO

TOTAL:

__________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

ANEXO V - Declaração de não acúmulo de Bolsas

Eu,________________________________, CPF: ______________________, bolsista na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.

Local ____________________________, Data ______/_____/__________

_______________________________________

assinar eletronicamente através do portal gov.br

ANEXO VI - Declaração de disponibilidade de tempo

Eu, ___________________________________________________________, DECLARO para os devidos fins que sou professor da educação básica na rede___________________________ de ensino, portador do RG __________________________, CPF ___________________, matrícula SEAP (caso servidor da rede estadual) ________________, lotado na DRE (caso servidor da rede estadual) ______________________________________  Escola ______________________________________________________________ no municipio de _____________________________________, no estado de Mato Grosso, com carga horária de ____________ horas semanais. Em regência atual no(s) seguinte(s) componente(s) curricular(es)___________________________________________.

DECLARO ainda que, minha participação atende aos requisitos para concorrer a:

(   ) Bolsa I, uma  vez que tenho disponibilidade de 10h semanais e dois turnos para o desenvolvimento das atividades de professor multiplicador no dia destinado à formação em serviço conforme item 2.1.5;

(   ) Bolsa II , uma  vez que tenho disponibilidade de 16h semanais e três turnos para o desenvolvimento das atividades de professor multiplicador no dia destinado à formação em serviço conforme item 2.1.5;

Indicar com um X os turnos disponíveis para o desenvolvimento da carga horária: (10h ou 16h, conforme tipo de bolsa)

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

MATUTINO

VESPERTINO

NOTURNO

Declaro ainda que estou ciente que o desenvolvimento das atividades como bolsista formador na multiplicação das formações continuadas deve ocorrer sem prejuízo de minhas atribuições regulares funcionais e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Secretaria de Estado de Educação.

Local ____________________________, Data ______/_____/__________

_______________________________________

assinar eletronicamente através do portal gov.br

ANEXO VII - Termo de Aceite e Compromisso

(a ser assinado após a convocação)

TERMO DE ACEITE E COMPROMISSO

PROFESSOR MULTIPLICADOR DEMANDAS FORMATIVAS SEDUC/MT

Eu, ___________________________________________________________, professor da educação básica na rede_____________________ de ensino, portador do RG __________________________, CPF ___________________, matrícula SEAP (caso servidor da rede estadual) ________________, lotado na DRE (caso servidor da rede estadual) ______________________________________  Escola ______________________________________________________________ no municipio de _____________________________________, no estado de Mato Grosso, com carga horária de ____________ horas semanais. Em regência atual no(s) seguinte(s) componente(s) curricular(es)___________________________________________. DECLARO que tenho que tenho disponibilidade para atuar como bolsista (I ou II) ________________________  DECLARO ainda que tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa Professor Multiplicador conforme regulamento vigente previsto em Edital Nº 005/2024/GS/SEDUC/MT.

COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:

I - dedicar-me integralmente às atividades como Professor Multiplicador no horário destinado para tal atividade;

II - desenvolver todas as atribuições previstas no Edital Nº ___/2024/GS/SEDUC/MT e Portaria ____/2024/GS/SEDUC/MT;

III - Cumprir todos os prazos estabelecidos pela SAGP/CDES e DRE para o desenvolvimento das atividades como professor multiplicador;

IV - Enviar os relatórios de formação solicitados pela SAGP/CDES e DRE de todas as ações formativas no prazo estipulado;

VIII - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outros programas enquanto estiver com bolsa de Professor Multiplicador vigente;

IX - assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção das atividades como professor Multiplicador, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.

A inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente.

Por ser verdade, aceito os termos dispostos e firmo o presente.

Data: ______________________ Local:______________________________

_________________________________________

Assinatura do(a) beneficiário(a) da bolsa

Insira a sua assinatura digital realizada pelo site: https://gov.br

ANEXO VIII - Declaração de desistência

Eu______________________________________________________ portador(a) do RG nº ___________________________ e CPF nº___________________________________, candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para atuar como  Professor(a) Multiplicador(a) na difusão de conteúdos e cursos para execução das demandas formativas da SEDUC/MT, venho declarar minha DESISTÊNCIA à vaga na qual fui convocado..

_______________________________________

assinar eletronicamente através do portal gov.br