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D.O. nº28718 de 09/04/2024

Portaria 34-2024 de substituição dos Fiscais Administrativos dos contratos do Ganha Tempo nº 076-2021 e 15-2022

                                                                                                                                                                    PORTARIA Nº 34/2024/SEPLAG-MT.

Designa servidores para substituição parcial dos Fiscais dos contratos nº 076/2021/SEPLAG e nº 015/2022/SEPLAG, que atendem as Unidades do Ganha Tempo, firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Conforme tabela abaixo.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através Ato nº 964/2019, publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, e da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de setembro de 2020.

Considerando o disposto no art. 67 da Lei n. º 8.666, de 23 de junho de 1993 e o art. 99, §3º do Decreto Estadual nº 840/2017, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

Considerando ainda, o processo SEPLAG-PRO-2024/02470, onde relata, que a alteração se dá, visando regularizar o quadro de fiscais dos contratos. Os demais fiscais que atuam nos contratos mantém-se inalterados.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar as servidoras abaixo elencadas, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos relacionados abaixo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Nº Contrato

Contratada

Unidade do Ganha Tempo

Fiscal Administrativo Titular

Fiscal Administrativo Substituto

A Partir de

076/2021/SEPLAG

A M de Abreu Eireli.

Cuiabá Ipiranga, CPA I, Várzea Grande.

Arenice Ribeiro Lopes.

Matrícula nº 59054

Rosângela Conceição de Lima.

Matrícula nº 315257

18.03.2024

015/2022/SEPLAG

A M de Abreu Eireli.

Cuiabá Ipiranga, CPA I, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Cáceres e Barra do Garças.

Marcela de Almeida Mesa.

Matrícula nº 249257

Rosângela Conceição de Lima.

Matrícula nº 315257

18.03.2024

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data indicada para os contratos mencionados acima.

Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de Abril de 2024

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica.

(assinado eletronicamente)