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RESOLUÇÃO CEHIDRO N° 150, DE 12 DE MAIO DE 2022

Altera a Resolução CEHIDRO nº 140, de 08 de julho de 2021.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o disposto no Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os parágrafos 1º e 2º do art. 4º, da Resolução CEHIDRO nº 140, de 08 de julho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

§ 1º A Comissão Permanente de Ética será formada por seis Conselheiros, sendo dois representantes do Poder Público, dois representantes da Sociedade Civil e dois representantes dos Usuários, escolhidos pelo Plenário para o mandato em curso.

§ 2º O Plenário indicará um membro suplente para a Comissão Permanente de Ética, que atuará somente no caso de impedimento de um dos membros titulares”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos