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D.O. nº28244 de 16/05/2022

Resolução nº 149 Define que será delegada funções de agência de água através de ()

RESOLUÇÃO CEHIDRO Nº. 149 DE 12 DE MAIO DE 2022

Define a modalidade de chamamento público, como forma de delegação de funções de agência de água.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 715, de 18 de novembro de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e dá outras providências, alterado pelo Decreto nº 1.198, de 10 de dezembro de 2021;

Considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997;

Considerando o que dispõe a Nota Técnica nº 01/2021/SURH/SEMA,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a modalidade chamamento público, como forma de delegação de funções de agência de água, que funcionará como braço administrativo e operacional dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos