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PORTARIA Nº 735/2024/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que os Servidores Públicos cumpriram os requisitos previstos na Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 5068/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional Vertical aos servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

Nível e Classe

EFEITOS FINANCEIROS

De

Para

ILDMAR BOTELHO DA COSTA CAMPOS

101081

Técnico Administrativo

Nível - II

Classe D

Nível - III

Classe D

A partir de 23/03/2024

LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA RODRIGUES

101078

Técnico Administrativo

Nível - II

Classe D

Nível - III

Classe D

A partir de 22/03/2024

RODRIGO DILEON MALHEIROS CAMARGO

101075

Técnico Administrativo

Nível - II

Classe D

Nível - III

Classe D

A partir de 12/03/2024

VINICIUS MARTINI

101080

Técnico Administrativo

Nível - II

Classe D

Nível - III

Classe D

A partir de 22/03/2024

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 09 de abril de 2024.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral