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DECRETO Nº        805,                 DE   09    DE        ABRIL               DE  2024.

Dispõe sobre declaração de nulidade do Decreto nº 475, de 27/06/2011, que concedeu indevidamente, a estabilidade extraordinária no serviço público à GEOVANIL DE LEMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do SIGADOC nº SESP-PRO-2021/03268, bem como, nos autos Ação Civil Pública nº 1006417-16.2018.811.0041;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a nulidade do Decreto nº 475, D.O.E 27/06/2011, no qual foi concedido indevidamente a estabilidade extraordinária no serviço público ao requerido Geovanil de Lemes em conformidade com sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1006417-16.2018.811.0041 em tramite na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão