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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO

Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO os termos do Parecer PGE n° 1010/SGAC/PGE/2022 e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, I, da Lei 14.133/2021, em favor da SOCIEDADE BRASILEIRA DE FRUTICULTURA - SBF, inscrita no CNPJ sob n° 51.871.960/0001-68, para Contratação de empresa especializada na realização do XXVII Congresso Brasileiro de Fruticultura, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); despesa que irá correr pela seguinte Dotação Orçamentária: UO: 12101 -PROGRAMA: 382 - PROJ/ATIV: 4168 -NATUREZA DE DESPESA: 3.3, ELEM/DESPESA: 39 - FONTE: 196. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 72, parágrafo único, da Lei n° 14.133/2021.

Cuiabá-MT, 06 de maio de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT