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PORTARIA N.º 065/2022/SETASC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições legais;

Considerando que, logo após o início da execução contratual, a rede credenciada e os beneficiários do programa reportaram à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC diversas irregularidades, principalmente em relação ao atraso no pagamento aos estabelecimentos comerciais da rede credenciada, o que levava o comércio a recusar os cartões do programa, ocasionando grave impacto negativo à população de baixa renda a empresa MEUVALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA venceu o procedimento licitatório n°. 206648/2021 - Pregão Eletrônico Nº 014/2021/SETASC 1, que resultou na formalização do Contrato nº 067/2021/SETASC;

Considerando que, o atraso no pagamento aos estabelecimentos comerciais da rede credenciada, o que levava o comércio a recusar os cartões do programa, ocasionando grave impacto negativo à população de baixa renda;

Considerando que, em data de 06/04/2022 ocorreu a rescisão unilateral do contrato administrativo nº. 067/2021/SETASC;

Considerando que, que o programa assistencial em questão envolve a alimentação de milhares de famílias de baixa renda,  que há risco de quebra dos pequenos e médios comerciantes que não receberam os repasses pela empresa MEUVALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA, e que deles dependem para reposição de estoque,  que há risco de que os comércios deixem de se credenciar novamente ao programa social, ante o descrédito ocasionado pela empresa requerida, não restou alternativa ao Estado de Mato Grosso senão a propositura da presente medida judicial;

Considerando que, ante a situação exposta, não restou alternativa ao Estado de Mato Grosso senão a propositura da presente medida judicial que tem por objetivo atender a decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº. 1008124-06.2022.8.11.0000, processo de referência nº 1015202-25.2022.8.11.0041, que autoriza o Estado de Mato Grosso a efetuar o imediato pagamento aos comerciantes decorrente do não adimplemento das obrigações da empresa MeuVale Gestão Administrativa Ltda, firmadas no contrato administrativo nº 67/2021/SETASC, rescindido em 6 de abril de 2022, desde que provada a dívida com o respectivo estabelecimento comercial;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação para pagamento de credores por processo administrativo - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONTAS, referente a estabelecimentos credenciados pela empresa MeuVale Gestão Administrativa Ltda Rede, em razão do contrato administrativo nº 67/2021/SETASC, firmado com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, para atender o Programa Ser Família e Ser Família Emergencial, considerando a inadimplência da empresa contratada.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente

Marcos Roberto Sovinski - Matrícula  46080

Membros:

I - Eliane Nunes da Silva Guedes - Matricula 82392

II - Michele Nunes Amaral - Matricula nº. 211592

III - João Carlos Laino - Matricula  nº. 219724

IV - Kellen Regyna Pereira de Arruda - Matricula nº. 290770

V - Giovana Orrigo Garcia Dal Maso - Matricula nº. 200361

VI - - Erika de Amorim Barros - Matricula Nº. 249671

VII - Lodete Syrley Disarsz Alves - Matricula nº. 49608

VIII - Letícia Rodrigues Lima Silva e Santos - Matrícula nº. 25399.

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Analisar todos os documentos solicitados no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 - PROCESSO Nº SETASC-CIN-2022/01157 e validar o pagamento ou não dos estabelecimentos credenciados pela empresa MeuVale Gestão Administrativa Ltda Rede.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de maio de 2022.

Rosamaria de Ferreira de Carvalho

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC