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PORTARIA Nº 741/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida à fase 8 do procedimento 6773/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento em razão de licença maternidade, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Defensora Única do Núcleo de Jauru

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

Defensoria Única

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE JAURU

16/04/2024 a 22/09/2024 - 160 dias

Ausência da titular em razão de afastamento por licença-maternidade

Defensora Única do Núcleo de Porto Esperidião

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

Defensoria Única

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO ESPERIDIÃO

16/04/2024 a 22/09/2024 - 160 dias

Ausência da titular em razão de afastamento por licença-maternidade

Art. 2º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até as 18h, do dia 15/04/2024, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de abril de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso