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ATO ADMINISTRATIVO N.º 168/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 24/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 13.01.2022, em caráter vitalício, à Sra. Tomazia Barbosa Campos, RG n.º 0599010-6 SESP/MT e CPF n.º 284.253.671-15, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Luiz de Souza Campos, RG n.º 3518005-6 SESP/MT e CPF n.º 141.136.861-49, ocorrido em 13.01.2022, aposentado, enquadrado à época de seu falecimento no cargo de Apoio Desenv. Eco. Social, Classe “A”, Nível “004”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - Sinfra, nesta capital.

Cuiabá-MT, de maio de 2022.