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ATO ADMINISTRATIVO N.º 182/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 83/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 15/03/2022, por período vitalício, à Sra. Maria Lucia Aires Leite Rodrigues, RG n.º 0956953-7 SSP/MT e CPF n.º 630.776.631-04, em razão do falecimento do ex-servidor Armindo Rodrigues da Silva, RG n.º 0016189-6 SSP/MT e CPF n.º 163.095.701-10, aposentado no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “B”, Nível “007”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Educação, nesta capital.

Cuiabá-MT, 13 de maio de 2022.