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D.O. nº28721 de 12/04/2024

11 04 2024 - MINUTA PORTARIA FORCA-TAREFA-V-2

PORTARIA N° 343/2024/MTPrev

Institui Força-Tarefa para cientificar os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas que não realizaram o Censo Previdenciário.

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 468, de 27 de setembro de 2023, que dispõe sobre a realização do Censo Previdenciário dos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Mato Grosso (RPPS-MT) e dos militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados e pensionistas, vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM-MT);

CONSIDERANDO o fim do prazo regulamentar para recenseamento de que trata a Instrução Normativa nº 04/2023/MTPREV de 06 de novembro de 2023 e Instrução Normativa nº 01/2024/MTPREV de 27 de fevereiro de 2024; e

CONSIDERANDO o esforço conjunto à regularização cadastral de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas que não realizaram ou não concluíram o censo previdenciário.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Força-Tarefa com o objetivo de cientificar os servidores públicos civis e militares, ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Mato Grosso Previdência - MTPrev, que não concluíram o Censo Previdenciário previsto na Instrução Normativa nº 04/2023/MTPREV, de 27 de novembro de 2023 e Instrução Normativa nº 01/2024/MTPREV, de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 2° A força-tarefa será composta por servidores do MTPrev.

§ 1º É permitida a participação de servidores de Secretarias do Poder Executivo e dos Órgãos Autônomos/Poderes na Força-Tarefa, mediante autorização do órgão cedente e do Diretor-Presidente do MTPrev.

§ 2º No caso de participação de servidores externos, o MTPREV coordenará a Força-Tarefa e disponibilizará informações e orientações para a regularização cadastral.

Art. 3º A força-tarefa envidará esforços para cientificar os segurados da obrigatoriedade da realização do censo previdenciário para manutenção do pagamento do benefício de aposentadoria e pensão por morte.

Parágrafo único. As atividades da força-tarefa serão finalizadas no dia 30 de abril de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de abril de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)