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PORTARIA Nº. 049/2022/SECITECI/MT

Institui a Comissão Permanente, com o objetivo de acompanhar a execução do Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - RECYTEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO os dispositivos do Decreto nº 1.336 de 30/03/2022, que institui o Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - PROGRAMA RECYTEC, no âmbito da administração, direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO oAcordo de Cooperação nº 0382/2021, celebrado entre a SECITECI e a Organização da Sociedade Civil “Programando o Futuro”.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente, com o objetivo de acompanhar a execução do Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - RECYTEC, que será composta pelos seguintes membros:

COMISSÃO PERMANENTE:

1. Fabiana Pereira Vilacian-Matrícula: 118725- Coordenadora.

2.Hildebrando Ramos Dias-Matrícula: 215795 - Membro.

3.Priscila Franco Rodrigues Taveira - Matrícula: 309162- Membro.

4. Renato Antonelli Ferreira da Silva - Matrícula: 265079 - Membro.

Art.2º. A Coordenação da Comissão Permanente será realizada pela Superintendente de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação da SECITECI- Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso.

Art. 3º. A Comissão Permanente será responsável por:

I - receber e tratar as solicitações de destinação de equipamentos de tecnologia da informação, comunicação e processamento de dados inservíveis dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

II - acompanhar a conferência dos bens recebidos para destinação ao RECYTEC com o respectivo Termo de Desfazimento de Bens Móveis, se houver, ou outro documento de entrega de lavra do órgão ou entidade detentor do bem;

III - acompanhar a classificação dos bens pela entidade parceira, conforme a sua destinação dentro do programa: remanufaturamento ou recondicionamento, reciclagem, logística reversa ou descarte;

IV - fiscalizar a atuação da entidade parceira, assegurando o cumprimento satisfatório das cláusulas pactuadas no instrumento jurídico da contratação.

Art.4º. O processo inicial deverá ser formalizado e instruído por meio do Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos (SIGADOC), devendo obedecer aos termos do Decreto 194 de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e da Lei 11.109/2020 que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º. Caberá à Coordenação do Programa RECYTEC a responsabilidadede informar a Instituição parceira “Programando o Futuro”, a respeito do agendamento para retirada dos bens inservíveis no Órgão solicitante, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo no SIGADOC.

Art.6º. A“Programando o Futuro” deverá expedir o relatório e o certificado de destinação final dos bensno prazo de 30(trinta) dias, a contar da conferência e do recebimento dos equipamentos destinados ao RECYTEC.

Art.7º. Todas as dúvidas a respeito do Programa de recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - RECYTEC deverão ser encaminhados ao e-mail do recytec@secitec.mt.gov.br

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de maio de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário da SECITECI

(original assinada)