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ATO ADMINISTRATIVO N.º 167/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.° 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020 c/c os artigos 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n.° 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 24, §§ 1° e 2° da Emenda Constitucional n.° 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2°, inciso V, alínea “c”, § 2°-B, da Lei n.° 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1°, inciso VI, e artigo 2° da Portaria ME n.° 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.° 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.° 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 48/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 11.02.2022, em caráter vitalício, à Sra. Vanilza Santos Oliveira, RG n.º 0185975-7 SESP/MT e CPF n.° 209.386.161-53, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Leonardo Gonçalves de Queiroz, RG n.º 00239690 SEJUSP/MT e CPF n.º 176.408.141-20, ocorrido em 08.08.2021, aposentado no cargo de Apoio Desenv. Eco. Social, Referência “D-012”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso - Sinfra, nesta capital.

Cuiabá-MT, 13 de maio de 2022.