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PORTARIA Nº 771/2024/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 5675/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Progressão Funcional Horizontal à servidora da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso abaixo relacionado:

NOME DA SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

Nível e Classe

EFEITOS FINANCEIROS

De

Para

DÉBORA VICTÓRIO FRANCISCO

100906

Técnica Administrativa

Nível III

Classe D

Nível III

Classe E

16/03/2024

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 12 de abril de 2024.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso