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ATO ADMINISTRATIVO N.º 129/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120, 121 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.7.01818 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 27.01.2024, em caráter temporário, a filha, ANA CECILIA RODRIGUES COENE, portadora da cédula de identidade n.º 36***80-4 SESP/MT, CPF n.º 085.***.***-94, até a data de 22.05.2038, devidamente representada por sua genitora, Sra. Juliane Rodrigues de Almeida, RG n.º 16445236 SEJUSP/MT e CPF n.º 010.***.***-05, sendo sua cota de 100% (cem por cento), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. WALBER DIEGO COENE, matrícula funcional n.º 231129/001, RG PMMT n.º 885.083 e CPF n.º 025.***.***-02, ocorrido em 27.01.2024, estando em atividade à época do óbito, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de CABO PM, enquadrado no Nível “02”, (Art. 3, inciso I, alínea “b”, da LC n.º 541/2014).

Cuiabá/MT, 15 de abril de 2024.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)