Aguarde por favor...
D.O. nº28722 de 15/04/2024

EXTRATO 8º TA DO CONTRATO Nº 017.2017.CASACIVIL.SESP PAULO CESAR MOLINA DUARTE MONTEIRO

EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2017/CASACIVIL/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato n° 017/2017/CASACIVIL/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e o Sr. PAULO CESAR MOLINA DUARTE MONTEIRO

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade SUB-ROGAR o Contrato nº 017/2017 da Casa Civil do Estado de Mato Grosso para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, em atendimento à autorização do Secretário-Chefe da Casa Civil, Sr. Fábio Garcia, bem como a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO INDÍCE DE REAJUSTE, cujo objeto consiste na locação do imóvel urbano situado na Rua General Otávio Neves, nº 69, Bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT, para atendimento da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor e Repressão a Fraudes em Combustíveis de Cuiabá - DEDCRFCCBA.

DAS ALTERAÇÕES: Em razão da Sub-rogação, todas as obrigações estabelecidas no Contrato nº 017/2017/CASACIVIL serão transferidas para a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, a partir da assinatura deste termo, passando a figurar como Locatário e como Locador o Sr. Paulo Molina Duarte Monteiro.

DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO PELO LOCADOR: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o locador aceita e recebe neste ato a sub-rogação total com direitos e obrigação da Casa Civil de Mato Grosso, como sub-rogante, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, sub-rogado.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente contrato vigorando no período de 12/04/2024 a 01/04/2029.

DA OBRIGAÇÃO DO LOCADOR: O locador terá prazo de 3 (três) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período, desde que acolhidos pelo fiscal os justos motivos apresentados, para concluir os trâmites cartoriais e apresentar a matrícula atualizada do imóvel objeto desta locação, sob pena de multa a ser glosada das locações mensais.

DO REAJUSTE: Fica alterado o índice para concessão de reajuste de preços, passando a vigorar como índice de correção monetária geral o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, conforme Resolução nº 01/2021 - CONDES, publicada no DOE nº 28034, de 05/07/2021.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo serão obtidas junto ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso - FUNDECON-MT, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 0099-2024. As despesas dos orçamentos de 2025, 2026, 2027, 2028 e 2029 correrão por dotação específica a ser consignada.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial, bem como os demais termos aditivos e, por estarem de acordo e compromissados, assinam o presente termo aditivo.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2024/20708

DATA DE ASSINATURA: 11/04/2024

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/LOCATÁRIO e o PAULO CESAR MOLINA DUARTE MONTEIRO/LOCADOR.