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PORTARIA Nº 013/2024/UCA/METAMAT

Dispõe sobre a Designação de Equipe de Fiscalização para as Aquisições e os Contratos no âmbito da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e em observância ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016, e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estatual nº 1.525/2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal e Suplente dos contratos a seguir informados:

Gestor: Ismael Martinho de Souza Ramos - Matricula: 405

Fiscal: Karla Cristina de Oliveira - Matricula: 535

Fiscal Suplente: Caroline Eduarda da Silva Alberto - Matricula: 494

Contrato nº. 004/2024/METAMAT

Processo SIGADOC: METAMAT-PRO-2022/00531.02

Origem: Pregão Eletrônico

CONTRATANTE: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, CNPJ nº 03.020.401/0001-00

CONTRATADA: J.  R.  MACHADO LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO INSTALAÇÃO.

VIGÊNCIA: 16/04/2023 A 15/04/2025

VALOR R$: 432.000,00

Gestor: Ismael Martinho de Souza Ramos - Matricula: 405

Fiscal: Karla Cristina de Oliveira - Matricula: 535

Fiscal Suplente: Caroline Eduarda da Silva Alberto - Matricula: 494

Contrato nº. 005/2024/METAMAT

Processo SIGADOC: METAMAT-PRO-2022/00531.01

Origem: Pregão Eletrônico

CONTRATANTE: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, CNPJ nº 03.020.401/0001-00

CONTRATADA: SUPERARCOMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITÓRIOLTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO INSTALAÇÃO

VIGÊNCIA: 16/04/2023 A 15/04/2025

VALOR R$: 485.130,00

Art. 2º As atividades de gestão, acompanhamento e fiscalização da execução das aquisições e dos contratos devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.

Art. 3º  As atribuições, as atividades de fiscalização da execução e as competências do Gestor, fiscal e Suplente encontram-se descritas nos arts. 13, 14, 15, 307 a 312, todos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 4º O Suplente atuará como fiscal nas ausências, nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular, bem como afastamentos legais, conforme disposto no §2º do art. 308 e §1º do art. 312, ambos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 5º Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de abril de 2024.

Jeferson Wagner Ramos

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

METAMAT

Original assinado nos autos

Juliano Jorge Boraczynski

DIRETOR PRESIDENTE

METAMAT

Original assinado nos autos