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DECRETO Nº        823,           DE    16     DE           ABRIL            DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº 1.107, de 15 de setembro de 2021, que institui o Programa Mais MT Muxirum, destinado a reduzir o índice de analfabetismo entre a população de 15 (quinze) anos ou mais no estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III e V da Constituição do Estado e, tendo em vista o que consta no Processo SEDUC-PRO-2023/166679, e

CONSIDERANDO a importância de ajustar os valores das bolsas de incentivo financeiro para os alfabetizadores e coordenadores locais, de modo a reconhecer adequadamente seu trabalho e garantir sua motivação e dedicação ao programa, e

CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade e o acesso ao Programa Mais MT Muxirum, destinado a reduzir o índice de analfabetismo entre a população de 15 (quinze) anos ou mais, iniciativa fundamental para promover a educação e o desenvolvimento social no Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art 1º  Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 1.107, de 15 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  A adesão ao Programa Mais MT Muxirum independe da formalização de convênio ou outro instrumento congênere, bastando a assinatura do Termo de Adesão padronizado, que deve ser encaminhado à Secretaria de Estado de Educação, acompanhado dos documentos de identificação e legitimação do Prefeito Municipal, bem como a inscrição da respectiva Prefeitura Municipal no CNPJ.

Parágrafo único  Caso não haja adesão por parte do município, excepcionalmente, a implementação do Programa Mais MT Muxirum poderá ser de responsabilidade da respectiva Diretoria Regional de Educação (DRE), incumbindo-a também de selecionar o Coordenador Local e alfabetizador para execução do programa”.

Art. 2º  Ficam alterados os incisos I, II e III, § 1º e caput do art. 5º do Decreto nº 1.107, de 15 de setembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º  O Programa Mais MT Muxirum terá período de vigência de 9 (nove) meses, com cronograma e regulamentação a ser publicado em Edital especifico da seguinte forma:

I - celebração do Termo de Adesão;

II - seleção dos Alfabetizadores/bolsistas e indicação dos Coordenadores Locais pelos respectivos municípios, bem como a busca ativa de analfabetos e a formação das respectivas turmas;

III - disponibilização de materiais escolares básicos para o desenvolvimento das ações de alfabetização.

§ 1º Os recursos financeiros complementares necessários às aquisições dos materiais relacionados no inciso III deste artigo serão descentralizados e executados pelas Diretorias     Regionais de Educação - DRE`s.

(...)”

Art. 3º  Ficam alterados os incisos I, II e o § 1º do art. 7º do Decreto nº 1.107, de 15 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° (...)

I - a bolsa de incentivo financeiro do Alfabetizador será de R$ 1.000,00 (mil reais) por 8 (oito) meses, para atendimento mínimo de 12 (doze) estudantes por turma;

II - a bolsa de incentivo financeiro do Coordenador Local será de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por 9 (nove) meses.

(...)

§ 1º Os critérios e quantitativos de turmas, a correspondente quantidade de Coordenadores Locais e de Alfabetizadores selecionados pelos respectivos municípios e os procedimentos necessários ao pagamento das bolsas serão regulamentados por Edital específico.

(...)”

Art. 4º  Ficam revogados o inciso IV do art. 5º e o art. 6º do Decreto nº 1.107, de 15 de setembro de 2021.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação