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Portaria n.º 358/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) GILBERTO LOPES FILHO, matrícula 58686, ocupante do cargo de PROFIS TEC NIV SUPERIOR SERV SAUDE SUS, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, nos termos do processo 1117/2022-139:

Averbem-se: 06 anos, 03 meses e 25 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/03/2021 sob o Nº 10001030.1.00457/11-0, nos seguintes termos:

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/02/1979 a 01/06/1979

4 Meses e 1 Dia

Pindorama Máquinas e Ferramentas Ltda

Vendedor

10/01/1986 a 02/05/1986

3 Meses e 23 Dias

Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal MT

Não Informado

01/12/1987 a 12/02/1988

2 Meses e 12 Dias

Banco Sistema S/A

Não Informado

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

26/03/1992 a 03/09/1995

3 Anos, 5 Meses e 8 Dias

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação-MT

Digitador Nível 3A

20/02/1996 a 17/03/1996

28 Dias

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação-MT

Fiscal de Consumo

16/01/1997 a 30/04/1997

3 Meses e 15 Dias

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação -MT

Digitador Nível 3A

01/01/1998 a 28/02/1999

1 Ano, 1 Mês e 28 Dias

Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso

Fiscal de Consumo

01/04/1999 a 31/07/1999

4 Meses e 1 Dia

Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso

Fiscal de Consumo

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/09/2000 a 29/10/2000

1 Mês e 29 Dias

Fundação Instit. Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE

Recenseador

Obs. 01. Não analisados os períodos de: 01 a 31/03/1999 e 01 a 31/08/2000, por não constar a contribuição previdenciária; e omitidos os períodos de: 04/09/1995 a 19/02/1996, 18/03/1996 a 15/01/1997 e 01/05 a 31/12/1997, poris estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 02. Que seja tornada sem efeito,em todos os seus termos, a Portaria nº 745/2022 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 01 de dezembro de 2022.

Cuiabá-MT, 16 de Abril de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)