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D.O. nº28725 de 18/04/2024

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES ACERCA DA RELAÇÃO DE CREDORES E PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES ACERCA DA RELAÇÃO DE CREDORES E PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Processo Judicial Eletrônico: 1029408-88.2023.8.11.0015 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL

VALOR DA CAUSA: R$ 47.305.894,64

REQUERENTES: JOÃO ADELAR KONZEN, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG de nº 23384689 SSP MT, inscrito no CPF de nº 372.557.461-87, residente e domiciliado em rua A americana do norte, S/N, Bairro Rural - Americana do Norte, Tabaporã, Mato Grosso, CEP 78563-000, HELENA YURI FUZIGAMI KONZEN, brasileira, casada, produtora rural, portadora do RG 0358736-3, inscrita no CPF 459.084.191-68, residente e domiciliada na rua americana do norte, S/N, Bairro Rural - Americana do Norte, CEP 78563-000 Tabaporã, Mato Grosso, ALFREDO KONZEN, brasileiro, produtor rural, casado, portador do RG de nº 23474556 SEJSP MT, inscrito no CPF de nº 030.608.041-92, Rodovia MT 220 km 100, S/N, Bairro Rural, Tabaporã, Mato Grosso, CEP 78563-000 e AMANDA AKEMI KONZEN, brasileira, produtora rural, solteira, portadora do RG de nº 21345660 SSP MT, CPF de nº 032.608.001-58, residente e domiciliada na Rua b americana do norte, S/N, Bairro Rural-Americana, Do Norte, Tabaporã, Mato Grosso, CEP 78563-000.

Advogados: JULIERME ROMERO - OAB/MT 6.240 e RUBEM M. VANDONI DE MOURA - OAB/MT 12.627

Administrador Judicial: DANIEL BRAJAL VEIGA OAB/SP 258.449

PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS.

FINALIDADE: INTIMAR OS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial ID 149372368, abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. AS IMPUGNAÇÕES DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 141729472 do processo nº 1029408-88.2023.8.11.0015, junto ao PJE, devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005.

RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE TRABALHISTA: 1 Vagner Cesar de Souza Antonelli 306.433.468-99 5.957,77, 2 Carlos Adriano Adami Fantinelli 011.379.791-51 5.932,00, 3 Anderson Meurer 020.518.071-08 4.674,44, 4 Leandro Pereira Sandeski 021.298.201-07 3.735,54, 5 Cicero Vieira da Silva 015.410.161-30 5.932,00, 6 Marcelo Arthur Rohr Konzen 049.578.951-80 1.857,77, 7 Giovana Bresqui Andrade 471.383.468-83 7.470,66, 8 Sandra Peixoto Nunes 060.356.211-63 110,77, 9 Silvio Rosa de Oliveira 035.538.231-86 2.822,21, 10 Lucas de Oliveira Souza 975.651.131-15 367,77, 11 Francisco da Silva 458.648.291-53 1.000,00, 12 Cristhian Michelini Pavanelli 467.917.688-19 3.563,33, 13 Felipe Luiz Girardi 023.317.521-09 1.513,33. Total Classe I - Trabalhistas e equiparados 44.937,59. CLASSE GARANTIA REAL: 1 Banco do Brasil 00.000.000/0001-91 20.550.114,87, 2 Banco Santander 90.400.888/0001-42 3.579.940,00. Total Classe II: Titulares de créditos com garantia real 24.130.054,87. CLASSE QUIROGRAFÁRIO: 1 Neuro Antônio Coradini 244.576.710-53 3.630.000,00, 2 Bayer S.A. 18.459.628/0001-15 904.217,53, 3 Bio Atumus Lucas do Rio Verde Comércio E 47.884.047/0001-29 72.200,00, 4 Biotec - Sollos Planejamento Agrícola Ltda. 28.540.746/0001-07 43.440,00, 5 Confiar Especialidades Agrícolas Ltda 33.192.565/0001-77 924.104,53, 6 Fênix Sinop Ger. de Compras Agr. Ltda 40.319.308/0001-19 260.000,00, 7 Fertipar Fertilizantes do Mato Grosso Ltda. 09.384.948/0002-43 487.774,20, 8 Longping 08.864.422/0001-17 932.583,00, 9 Mocellin Comércio de Insumos Agrícolas Ltda 13.036.658/0001-03 1.963.500,00, 10 NLRS Comércio de Insumos Agrícolas Plantar 39.620.336/0001-92 185.732,98, 11 Sangosse Agroquímica Ltda 72.097.017/0001-10 52.800,00, 12 Fundo de Investimento em Direito Creditório Nufarm Brasil 19.746.810/0001-10 362.810,00, 13 Syngenta Tech 1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios 41.196.339/0001-92 379.803,60, 14 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios UPL 1 28.472.392/0001-00 302.888,80, 15 RC Coelho Fomento Mercantil 03.412.664/0001-56 404.000,00, 16 Petro Rio Com Comb Ltda 00.275.287/0001-62 78.290,00, 17 Safra TRR Ltda 01.170.800/0002-02 33.900,00, 18 Agro Baggio Máquinas Agrícolas Ltda 01.696.819/0003-60 186.164,41, 19 Santiago Com. de Máquinas Agrícolas 10.876.277/0001-36 3.989,68, 20 Tonello Comercio e Dis. de Mat. de Construção 07.576.815/0004-05 6.697,50, 21 Tecnoeste Maq. e Equi. Ltda 03.795.465/0012-27 12.846,43, 22 Rech Importadora e Distribuidora S/A 05.901.771/0002-54 1.797,00, 23 Jumasa Agrícola e Comercial Ltda 36.942.860/0008-68 100.000,00, 24 Banco Santander 90.400.888/0001-42 163.000,00, 25 GCM Comércio de Lubrificantes Ltda. 33.090.721/0011-60 1.676,00, 26 Santander Flex Fundo de Investimento em Direitos Creditórios 47.228.232/0001-65 181.196,40, 27 CCAB Agro S.A. 08.938.255/0001-01 277.770,00, 28 Monsanto do Brasil Ltda. 64. 858.525/0001-45 81.309,57. Total Classe III - Titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados 12.034.491,63. CLASSE ME / EPP: 1 Rodomolas Auto Peças Ltda 15.369.846/0001-70 4.164,95, 2 Todimo Materiais para Construção S.A. 15.375.991/0004-07 2.411,96, 3 Romavil Pneus 00.909.105/0001-68 5.585,00, 4 Comagran Mato Grosso Comercial Ltda 04.284.615/0001-48 972,46, 5 P8 Máquinas e Pecas e Serviços Ltda 52.179.189/0005-59 5.699,97, 6 Renato Auto Center 42.022.666/0001-90 1.055,00, 7 M.L.S. Barbosa Radiadores Ltda 08.542.364/0001-05 1.613,00, 8 Domini Comercio Serviços e Rep de Prod Agrop. Ltda 07.424.707/0001-74 2.500,00, 9 Trevão Comércio de Filtros e Lubrificantes 12.385.298/0001 84 3.030,00, 10 Max Hidráulica Ltda 02.084.872/0001-00 16.830,06, 11 Central Comercio de Ferragens 32.954.692/0001-01 834,80, 12 Mariano e Guimarães Ltda 33.090.721/0011-60 1.676,00, 13 Caetano Industria e Comercio de Tintas 06.138.133/0001-05 1.727,74, 14 Tractor Parts Distrib. de Auto Pecas Ltda 03.090.842/0022-02 420,00, 15 Top Star Peças para Tratores e Máquinas Eireli 08.209.554/0001-05 860,00, 16 Copetral Tratores Ltda 15.100.902/0001-77 610,59, 17 Trator Norte Peças e Rolamento 15.100.902/0001-77 419,00. Total Classe IV: Titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte 50.401,53.

Decisão: (...) g) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da LRF, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; h) vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. i) Retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. j) Arbitro em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor dos honorários do profissional que realizou a verificação prévia. Os requerentes devem depositar o valor na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde logo, autorizo o levantamento em favor da empresa que realizou o trabalho. Intimem-se.”

ADVERTÊNCIAS: 1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante administrador judicial, DANIEL BRAJAL VEIGA, com endereço na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750 - 5º andar Cj. 51 e 52 - CEP 04530-001 - Itaim Bibi - São Paulo - SP, telefone: 55 11 3074-4447, e-mail: contato@brajalveiga.com.br na pessoa de seu representante legal, DANIEL BRAJAL VEIGA OAB/SP 258.449, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, Geni Rauber Pires, Técnica Judiciária, digitei.

SINOP/MT, 10 de abril de 2024.

(Assinado Digitalmente)

CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA

Gestor(a)Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.

No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.

Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.