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PORTARIA Nº 072/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/12532.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 485,8739 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA-MT, denominada “FAZENDA ANDIRÁ PRIMAVERA”.

Perímetro: 10.445,36 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'ADR-M-3052' de coordenadas E 774.558,826m e N 8.787.315,687m, situado na divisa com Fazenda Santa Izabel de Luiz Rissi, CPF 317.097.888-87, RG 31491431 SSP/SP e na divisa com Fazenda Três Vitórias, Olides Narciso Buffon, CPF 021.596.801-84, RG 17128625 SSP/MT; deste segue por linha seca confrontando com Fazenda Três Vitórias com o azimute de 135°58'05" e a distância de 1.207,89m até o vértice 'ADR-M-3014' de coordenadas E 775.398,382m e N 8.786.447,270m situado na divisa com Fazenda Três Vitórias e na faixa domínio da Estrada Vicinal 45; deste segue pela faixa de domínio da referida estrada com o azimute de 225°49'28" e a distância de 1.508,24m até o vértice 'ADR-M-3018' de coordenadas E 774.316,658m e N 8.785.396,238m situado na faixa de domínio da Estrada Vicinal 45; deste segue atravessando a faixa de domínio da referida estrada com o azimute de 143°00'39" e a distância de 4,04m até o vértice 'ADR-M-3049' de coordenadas E 774.319,088m e N 8.785.393,012m situado na faixa de domínio da Estrada Vicinal 45 e na divisa com Fazenda Santo Inácio de Helio Marafon, CPF 534.146.839-20, RG 1898196 SSP/PR; deste segue linha seca confrontando com Fazenda Santo Inácio com o azimute de 226°07'42" e a distância de 1.437,69m até o vértice 'ADR-M-3019' de coordenadas E 773.282,671m e N 8.784.396,629m situado na divisa com Fazenda Santo Inácio e na divisa com Sítio Primavera de Anselmo Arantes, CPF 429.290.321-20, RG 06027598 SSP/MT; deste segue por linha seca confrontando com Sítio Primavera com o azimute de 225°46'46" e a distância de 1.063,29m até o vértice 'ADR-M-3021' de coordenadas E 772.520,658m e N 8.783.655,069m situado na divisa com Sítio Primavera e na divisa com Fazenda Santa Izabel; deste segue por linha seca confrontando com Fazenda Santa Izabel com o azimute de 315°57'31" e a distância de 1.214,32m até o vértice 'ADR-M-3022' de coordenadas E 771.676,489m e N 8.784.527,970m; deste segue com o azimute de 45°57'22" e a distância de 4.009,89m até o vértice 'ADR-M-3052'; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle ADR-M-2000 de coordenadas UTM E 770.607,157m e N 8.774.158,628m, está georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações geodésicas 91191-CLAUDIA e 91193-COLIDER RBMC do IBGE; e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° Wgr e ao Equador, tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 16 de abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT