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PORTARIA Nº 073/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as informações constantes na Portaria nº 122/2012 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 01/11/2012 página 84 do imóvel rural denominado Fazenda Madeirinha;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CRF constantes no processo INTERMAT-PRO-2022/03748 e INTERMAT-PRO-2024/05039 e a necessidade de retificação da matrícula nº 1.782 Livro nº 2L Registro Geral de 04/12/2012 do CRI Colniza - MT.

RESOLVE:

I - Retificar a área descrita na Portaria nº 122/2012 publicada em de 01 de novembro de 2012, página 84 publicada no Diário Oficial do Estado nº 25.921 e Matrícula nº 1.782 de 04 de dezembro de 2012 CRI Colniza - MT, incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso.

ONDE SE LÊ:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.457,4639 ha (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete hectares, quarenta e seis ares, trinta e nove centiares), situado no Município de COLNIZA/MT, Denominada “FAZENDA MADEIRINHA” Perímetro: 24.775,380 metros e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AVJ-M-0561, de coordenadas N 8.913.85.500m e E 673.631,979m; com azimutes 179°59,37” e distâncias de 10.000,00m confrontando com a Fazenda Madeirinha de Propriedade de Agropecuária Madeirinha LTDA, código do INCRA 901.016.048.518-1 e matrícula 20.316; até o vértice AVJ-M-0568, de coordenadas N 8.903.855,500m e E 673.633,080m, com azimute 269°59’38” e distância de 2.500,00m confrontando com a Fazenda Madeirinha de propriedade de Agropecuária Madeirinha LTDA, código do INCRA 901.016.048.518-1, matrícula 24.857; até o vértice AVJ-M-0567, de coordenadas N 8.903.855,230m e E 671.133,080m, com azimute 359°59’37” e distância de 10.000,27m confrontando com a Fazenda Madeirinha de propriedade de Agropecuária Madeirinha LTDA, código do INCRA 901.016.048.518-1, matrícula 21.163; até o vértice AVJ-M-0564, de coordenadas N 8.913.855,500m e E 671.131,980m, com azimute 90°00’00” e distância de 2.500,00m confrontando com a Fazenda São Judas Tadeu ,de propriedade de Geraldo Coleto, código do INCRA 624.012.001.970- 0, matrículas 20.402, 20.192, 20.190, 20.20.255, 21.175 e 20.191; até o vértice AVJ-M-0561, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 63°00’ fuso-23, tendo como datum o SAD69 BRASIL

LEIA - SE:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.368,5138 hectares, situada no município de COLNIZA-MT, denominada “FAZENDA MADEIRINHA”.

Perímetro: 24.053,12 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist. (m)

Confrontações

AVJ-M-00561

-61°25'13,597"

-9°48'55,443"

162,79

AVJ-M-00568

179°26'

9549,17

CNS: 06.508-6 | Mat. 2587

AVJ-M-00568

-61°25'10,501"

-9°54'06,223"

166,85

AVJ-M-0567

269°55'

2497,92

CNS: 06.508-6 | Mat. 2599

AVJ-M-0567

-61°26'32,493"

-9°54'06,317"

164,99

AVJ-M-2664

359°38'

9541,11

CNS: 06.508-6 | Mat. 2591

AVJ-M-2664

-61°26'34,484"

-9°48'55,790"

164,163

C9V-M-0020

89°45'

2152,32

CNS: 06.508-6 | Mat. 323

C9V-M-0020

-61°25'23,855"

-9°48'55,486"

159,73

AVJ-M-00561

89°45'

312,61

CNS: 06.508-6 | Mat. 316

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 22 de abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT