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D.O. nº28726 de 19/04/2024

Portaria 0017 - 2024 - Reintegra o SD PM RENATO FIGUEIREDO PADILHA - 17-04-2024 - Pronta para DOE revisada

Portaria 017/DGP/QCG/PMMT de 17/04/2024

Reintegra o Ex- SD PM RENATO FIGUEIREDO PADILHA nas fileiras da PMMT.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, c/c art 162 da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014. e,

Considerando a DECISÃO ADMINISTRATIVA 001/2024, de 17/04/2024, em seu item 5.1.2, presente no Processo Sigadoc n. PM-DIC-2024/16820, que deu provimento ao recurso Administrativo impetrado pelo requerente, para REFORMAR a Solução contida nos autos do Conselho de Disciplina n.13/CD/CorregPM/14, publicada em Boletim do Comando Geral nr 1320 de 27 de agosto de 2015, na qual atribuiu a sanção de demissão ao ex-policial militar RENATO FIGUEIREDO PADILHA, determinado assim a reinclusão do Militar nas fileiras da PMMT.

RESOLVE:

Art. 1º - REINTEGRAR ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Ex- SD PM RENATO FIGUEIREDO PADILHA RG: 885.663 PMMT, Matrícula 229411, CPF 026.288.681-21, a contar de 17/04/2024.

Art. 2º - Convocar o SD PM RENATO FIGUEIREDO PADILHA, a contar de 18/04/2024, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT e apresentá-lo na ESFAP/DEIP, para frequentar o Estágio de Adaptação, nos termos do art. 59 da Lei Complementar nº 408 de 1º de julho de 2010, ao término devendo a ESFAP/DEIP apresentá-lo no 12º BPM de Sorriso - MT/3º CR, informando a DGP para publicação da lotação do Policial Militar.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM RENATO FIGUEIREDO PADILHA, a contar de 18/04/2024, não havendo pagamento retroativo em razão de renúncia expressa presente nos autos do Sigadoc PM-DIC-2024/16820.

Art. 4º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao SD PM RENATO FIGUEIREDO PADILHA, RG: 885.663 PMMT.

Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT