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EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 85/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/10495

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT Cicero Cesar Leal e Esposa

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 15,3432 (Quinze hectares trinta e quatro ares e trinta e dois centiares), situada no município de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, denominada “FAZENDA PANTANAL I, GLEBA NOVA FLORESTA, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula n° 1126 - Cartório 1° Oficio de Porto Alegre do Norte/MT.

Valor R$ 9.454,92(Nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reias e noventa e dois centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e Cicero Cesar Leal e Esposa, contratado.

Cuiabá/MT, 17de Abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT

EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 86/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/07397

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT Elvio Fernando Pelissa e Esposa

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 583,3837 (quinhentos e oitenta e três hectares trinta e oito ares e trinta e sete centiares), situada no município de UNIÃO DO SUL/MT - FAZENDA MUSTANG - LOTE 03 - arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matricula sob nº 7.583, ficha 01-F e 02-F, Livro 2, Cartório do 1º Oficio extrajudicial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Claudia, de origem do Estado de Mato Grosso.

Valor R$ 354.091,91 (trezentos e cinqüenta e quatro mil noventa e um reais e noventa e um centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e Elvio Fernando Pelissa e Esposa, contratado.

Cuiabá/MT, 17de Abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT