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Portaria n.º 353/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) JOAO DEODATO CORREA FILHO, matrícula 99724, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, nos termos do processo 441/2024-139:

Averbem-se: 04 anos, 01 mês e 25 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de PrevidênciaSocial (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/03/2024 sob o Nº 25001010.1.00070/24-2, nos seguintes termos:

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

09/12/1995 a 31/12/1996

1 Ano e 22 Dias

Expresso Garça Branca LTDA

Não informado

15/01/1997 a 31/01/1997

16 Dias

ARTEL- Araçutuba Trabalho Temporário LTDA

Não informado

05/09/1997 a 03/11/1997

1 Mês e 29 Dias

Jose Alfredo da Silva Weiss

Não informado

01/01/1998 a 17/03/1998

2 Meses e 17 Dias

Cormat Segurança e Transporte de Valores LTDA

Não informado

15/05/1998 a 18/06/1998

1 Mês e 4 Dias

Travassos Segurança LTDA

Não informado

03/12/1998 a 31/12/1998

28 Dias

Associação das Pioneiras Sociais

Não informado

01/04/1999 a 31/08/1999

5 Meses e 1 Dia

Integral Segurança e Vigilância Patrimonial LTDA

Não informado

01/10/1999 a 31/10/1999

1 Mês

Integral Segurança e Vigilância Patrimonial LTDA

Não informado

21/01/2000 a 26/05/2000

4 Meses e 6 Dias

Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança LTDA

Não informado

01/06/2000 a 29/06/2001

1 Ano e 29 Dias

Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA

Não informado

01/04/2003 a 30/04/2003

1 Mês

PG Industrial e Comércio de Bebidas LTDA

Não informado

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

30/06/2001 a 22/12/2001

5 Meses e 23 Dias

Município de Cuiabá

Não informado

Obs,. 01Não analisado o período de 01 a 30/09/1999, por motivo de licença sem vencimentos.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 01 a 30/04/2014, 01 a 31/03/2015 e 01/02 a 31/03/2024, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 16 de Abril de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)