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Portaria n.º 351/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição e de Tempo de Serviço Militar do(a) servidor(a) ADALTO ROSA GONCALVES, matrícula 233742, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, nos termos do processo 352/2024-139:

Averbem-se: 02 anos, 02 meses e 01 dia de tempo de contribuição para o RegimePróprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto Esperidião - PREVIPORTO em 27/11/2023 sob o nº 035, nos seguintes termos:

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/04/2009 a 01/06/2011

2 Anos, 2 Meses e 1 Dia

Município de Porto Esperidião

Vigia Noturno

Averbem-se: 06 anos e 02 dias de tempo de serviço militar, no período de 06/03/2003 a 05/03/2009, Posto/Graduação: Soldado, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Militar nº 90-SECT/DIV PES/C FRON JAURU/66º BI MTZ  - Ministério da Defesa/Exército Brasileiro , para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 92, de 21 de agosto de 2020.

TEMPO AVERBADO FORÇAS ARMADAS:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

06/03/2003 a 05/03/2009

06 Anos e 02 dias

Exército Brasileiro

Soldado

Obs. O servidor faz jus ao acréscimo de 02 anos (dois anos), a ser computado somente no momento da passagem à situação de inatividade, de acordo com o inciso VI, do artigo 137 da Lei nº 6880, de 09 de dezembro de 1980, a partir da vigência da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, complementada pela Lei nº 7.698, de 20 de dezembro de 1988, (1/3 um terço) para cada período consecutivo ou não de 02 (dois) anos de efetivo serviço passado pelo militar na guarnição especial de categoria "A", no período de 06 de março de 2003 a 05 de março de 2009.

Cuiabá-MT, 15 de Abril de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)