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Processo nº 357523/2020

Interessado -  Alcemir Usinger

Relatora -  Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado - Marcelo da Cunha Marinho - OAB/MT 12.501-A

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 21/03/2024

Acórdão nº 117/2024

Auto de Infração nº 200431748 de 09/09/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441531 de 09/09/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 196,64 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº. 1101/GPFCD/CFFL/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1864/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$983.200,00 (novecentos e oitenta e três mil e duzentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, nulidade da infração em razão de auto de infração anteriormente lavrado pelo IBAMA, pois trata-se da mesma propriedade e da mesma área. Voto da Relatora: votou por manter intacta a multa deferida da Decisão Administrativa. O representante da ADE apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reenquadrar o dispositivo legal para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, vez que não há lei que defina a área autuada como área de objeto de especial preservação. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar o voto divergente para reenquadrar o dispositivo legal para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, ficando 196,64ha X R$1.000,00, totalizando o valor da multa em R$196.640,00 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e quarenta reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.