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Processo nº 17643/2020

Interessado -  Neri Ghedin

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado - Mauro Rosalino Breda - OAB/MT 14.687

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 21/03/2024

Acórdão nº 116/2024

Auto de Infração nº 20033002 de 08/01/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20034001 de 08/01/2020. Por desmatar a corte raso 19,1674 hectares de vegetação nativa, em área de especial proteção, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 2/CFFL/SUF/SEMA/2019; por destruir 2,2586 hectares de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 2/CFFL/SUF/SEMA/2019. Decisão Administrativa nº 5014/SGPA/SEMA/2020, homologada em 09/12/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$107.130,00 (cento e sete mil, cento e trinta reais), com fulcro nos artigos 50 e 43, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pelo parcial desembargo. Requereu o Recorrente, anulação do auto de infração ante a ausência de instrução probatória e porque a área desmatada é consolidada. Voto do Relator: recebeu o Recurso e lhe negou provimento, mantendo a Decisão Administrativa. O representante da FAMATO apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reenquadrar o dispositivo legal do item 1 da Decisão Administrativa, para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008 e manter o item 2 como decidido. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar o entendimento do voto divergente para reenquadrar a multa do item 1 da Decisão para o artigo 52, ficando 19,1674ha X R$1.000,00, resultando em R$19.167,40 e mantendo a multa do item 2 em R$11.293,00, totalizando o valor da multa em R$30.460,40 (trinta mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos), com fulcro nos artigos 52 e 43, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.