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Processo nº 325500/2020

Interessado - Rogério José Procópio da Silva

Relatora- Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Defendente - o próprio

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 21/03/2024

Acórdão nº 119/2024

Auto de Infração nº 200431156 de 17/08/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441131 de 17/08/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 20,47 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 847/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 3979/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$102.350,00 (cento e dois mil, trezentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a improcedência da lavratura do auto de infração, e, em caráter sucessivo, a substituição da sanção de multa por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e/ou redução do valor da multa ao patamar de 10% (dez por cento) e liberação da área objeto do embargo. Voto da Relatora: votou pela manutenção dos termos da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para manter, integralmente, os termos da Decisão Administrativa nº 3979/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$102.350,00 (cento e dois mil, trezentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como a manutenção do Termo de Embargo/Interdição. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.