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Processo nº 332531/2019

Interessada - Sementes Cosmorama Ltda.

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado - Hudson Augusto Bacani Rodrigues - OAB/SP 312.846

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 21/03/2024

Acórdão nº 120/2024

Auto de Infração nº 1836D de 09/07/2019. Por transportar 32,378 m³ de mateira serrada, sem licença válida outorgada pela autoridade competente, conforme Laudo Técnico de Identificação nº 076/2017 datado de 25/09/2017 e Relatório Técnico nº 219 CFFL/SUF/SEMA/2019. Decisão Administrativa nº 5446/SGPA/SEMA/2021, homologada em 18/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$9.713,40 (nove mil, setecentos e treze reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, arquivamento e cancelamento do auto de infração, uma vez que não concorreu com qualquer prática ilegal e não detinha conhecimentos técnicos acerca dos fatos. Voto do Relator: conheceu do Recurso interposto e, no mérito, negou provimento, devendo permanecer incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 5446/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$9.713,40 (nove mil, setecentos e treze reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.