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Processo nº 332701/2020

Interessada - Águas de Barra do Garças Ltda.

Relatora - Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Advogado - Munir Martins Salomão - OAB/MT 20383/O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 21/03/2024

Acórdão nº 113/2024

Infração nº 201131624 de 11/09/2020. Auto de Por lançar resíduos líquidos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos. Decisão Administrativa nº 1565/SGPA/SEMA/2022, homologada em 22/06/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nos artigos 62, § V, do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, que seja dado provimento ao Recurso e, caso não seja este o entendimento, seja ao menos reduzido 90% o valor da multa imposta, tendo em vista que não deu causa ao vazamento e cumpriu com suas obrigações e realizou todas as determinações impostas pela Prefeitura Municipal de Sorriso. Voto da Relatora: votou pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1565/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nos artigos 62, § V, do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.