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D.O. nº28724 de 17/04/2024

Portaria nº 405/2024 - Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Plano Transitório de Uso Público do Parque Estadual Serra Ricardo Franco.

PORTARIA Nº 405/2024/SEMA/MT

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Plano Transitório de Uso Público do Parque Estadual Serra Ricardo Franco.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.

Considerando o Decreto Estadual nº 1.796, de 04 de novembro de 1997, que cria o Parque Estadual Serra Ricardo Franco - PESRF;

Considerando o Decreto Estadual n° 705, de 16 de fevereiro de 2024, que aprova o Plano do Manejo PESRF;

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta 5/2017 firmado junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Termo de Cooperação 64/2024/SEMA/MT, firmado com o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, visando a gestão participativa voltada a proteção dos recursos naturais do  PESRF;

Considerando encaminhamento formulado na Audiência Pública promovida pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, em 25 de março de 2024, designada para compartilhar com a população o Plano de Manejo do PESRF.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar o Plano Transitório de Uso Público do Parque Estadual Serra Ricardo Franco.

Art. 2° O GT será formado por representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC); Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA); Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT/SESP); Secretaria Municipal de Turismo de Vila Bela da Santíssma Trindade (SMTVBST); Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vila Bela da Santíssma Trindade (SMMAVBST) e Associação de Guias de Turismo de Vila Bela da Santíssma Trindade (AGTVBST), conforme consta abaixo:

I.  Dois representantes da SEMA;

II. Um representante da SEDEC/SAT;

III. Um representante da SMMAVBST;

IV.      Um representante da SMTVBST;

V. Um representante da CBMMT/SESP; e

VI.      Um representante da AGTVBST.

Art. 3° Poderão ser convidados outros servidores, membros ou pesquisadores de outras Secretarias de Estado, instituições oficiais de pesquisa do Estado de Mato Grosso e Organizações Não Governamentais para contribuir com os trabalhos.

Art. 4° O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria para apresentar a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período mediante legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de abril de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT