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D.O. nº28722 de 15/04/2024

ATO ADMINISTRATIVO 131-2024 - PENSÃO POR MORTE - PROC. Nº 21-2023-147 - ISAIAS FERNANDES MIRANDA - HABILITAÇÃO POSTERIOR

ATO ADMINISTRATIVO N.º 131/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 21/2023-147, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 733/2021/MTPREV, de 30.12.2021, publicado no Diário Oficial na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, à Sra. Sra. Vera Lucia Fernandes de Miranda, RG n.º 033***8-0 SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...) fundamentado  no  artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo  24 da  Emenda  Constitucional  n.º  103,  de  12  de  novembro de  2019,  bem como  com  o  artigo  16,  inciso  I,  artigo  74,  inciso  I,  e  artigo 77, § 2º, § 2º-B,daLei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº  2021.0.03231 do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 04.12.2021, à Sra. Vera Lucia Fernandes de Miranda,  RG  n.º  033***8-0  SSP/MT,  em  razão  do  falecimento  do ex-servidor, Sr. Everaldo Cordeiro de Miranda...”.

LEIA-SE:

“(...) fundamentado  no  artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, caput e § 2º, 3º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 23 e artigo  24 da  Emenda  Constitucional  n.º  103,  de  12  de  novembro de  2019,  bem como  com  o  artigo  16,  inciso  I,  artigo  74,  inciso  I, artigo 76, e  artigo 77, caput, §1º, § 2º, inciso III, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o item “6” do Ofício SEI n.º 420/2022/DIRBEN-INSS, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº  2021.0.03231 e 21/2023-147, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 04.12.2021, à Sra. Vera Lucia Fernandes de Miranda,  RG  n.º  033***8-0  SSP/MT,  e, a partir da implantação do benefício, em caráter temporário, ao Sr. Isaias Fernandes Miranda, RG n.º 13***17-5 SESP/MT e CPF n.º 712.***.***-90, representado por sua curadora e genitora, Sra. Vera Lucia Fernandes de Miranda, RG n.º 033***8-0 SSP/MT e CPF n.º 014.***.***-29, rateando-se o benefício em partes iguais entre os beneficiários, na proporção de 50% (cinquenta) por cento para cada, em  razão  do  falecimento  do ex-servidor, Sr. Everaldo Cordeiro de Miranda...”.

Cuiabá/MT, 15 de abril de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)