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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONVENIO Nº 1467-2022

PROCESSO: MTPAR-PRO-2022/00375

OBJETO:  O presente Termo Rerratificação tem por finalidade, alterar o item 2.1, inciso I, alíneas a-c-d-e, da CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE E DA CONTRAPARTIDA e os itens 5.1 e 5.3, bem como excluir os itens 5.4 e 5.4.1, da CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOSRECURSOS, que passará a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE DA CONTRAPARTIDA

a)   A MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR repassará o valor de R$ 6.720.000,00 (seis milhões e setecentos e vinte mil reais), em 3 (três) parcelas, sendo a primeira e a segunda no valor de R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais) e a terceira no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), conformo cronograma de desembolso do plano de trabalho;

(...)

c)   A liberação da segunda parcela será mediante assinatura de todos os contratos de financiamento entre mutuários e a Caixa Econômica Federal;

d)   A liberação da terceira parcela ficará condicionada a comprovação do efetivo início das obras, bem como a comprovação de repasse das parcelas anteriores, entende-se como efetivo início das obras a implantação do canteiro e início das obras de infraestrutura.

e)   A prestação de conta final, deverá conter apresentação matrículas registradas em cartório em nome dos Mutuários e averbações, bem como o Habite-se em nome dos respectivos mutuários.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. A liberação de recursos financeiros em decorrência da celebração do convênio ocorrerá em 03 (três) parcelas, sendo percentuais de 30%, 30% e 40% do total de unidades habitacionais, em consonância com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado;

(...)

5.3 A liberação da segunda parcela será mediante assinatura de todos os contratos de financiamento entre mutuários e a Caixa Econômica Federal.

5.4 A liberação da terceira parcela ficará condicionada a comprovação do efetivo início das obras, bem como a comprovação de repasse das parcelas anteriores.

5.4.1. entende-se como efetivo início das obras a implantação do canteiro e início das obras de infraestrutura.

LEIA -SE:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE DA CONTRAPARTIDA

a)   A MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR repassará o valor de R$ 6.720.000,00 (seis milhões e setecentos e vinte mil reais), em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais), a segunda no valor de R$ 1.830.000,00 (um milhão oitocentos e trinta mil reais), a terceira e a quarta no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais) cada, conforme cronograma de desembolso do plano de trabalho;

(...)

c)   A liberação da segunda parcela será mediante prestação de contas parcial, com a comprovação da execução da primeira parcela, por meio da apresentação dos contratos assinados entre Mutuário e Caixa Econômica Federal;

d)   A liberação da terceira parcela será mediante prestação de contas parcial, com a comprovação da execução da segunda parcela, por meio da apresentação dos Contratos assinados entre Mutuário e Caixa Econômica Federal, e assim sucessivamente; e,

e)   Junto a prestação de contas final, deverá ser apresentada todas as matrículas registradas em cartório em nome dos Mutuários e averbações, quando for o caso. E ainda, a apresentação do projeto arquitetônico, bem como o Habite-se em nome dos respectivos mutuários.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. A liberação dos recursos financeiros, em decorrência da celebração do convênio ocorrerá em 4 (quatro) parcelas, e em conformidade com a modulação dos empreendimentos habitacionais na qual o repasse da primeira parcela fica condicionada à aprovação do empreendimento habitacional junto à Caixa Econômica Federal. A liberação da segunda parcela e seguintes, serão mediante a prestação de contas parcial da parcela anterior já repassada, e assim sucessivamente.

(...)

5.3. A liberação da segunda, terceira e quarta parcela será mediante prestação de contas parcial, com a comprovação da execução da parcela anterior, por meio da apresentação dos Contratos assinados entre Mutuário e Caixa Econômica Federal.

RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio n° 1467-2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo de Rerratificação.

PARTICIPES: MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MT PAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM- MT