Aguarde por favor...
D.O. nº28721 de 12/04/2024

0209 - Chapada-Juscimeira-Terra Nova do Norte

PORTARIA Nº 0209/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 74  de 21 de março de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica  de Média   ou Alta Complexidade do município de Chapada dos Guimarães, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 73  de 21 de março de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica  de Média   ou Alta Complexidade do município de Chapada dos Guimarães, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 78  de 21 de março de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção a Saúde de Média   ou Alta Complexidade do município de Juscimeira, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em parcela única e;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 77  de 21 de março de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção a Saúde de Baixa ou Média   Complexidade do município de Terra Nova do Norte, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em parcela única.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil reais), conforme anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação:  2520

Fonte: 1.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de abril de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Asssinado)

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

RESOLUÇÃO CIB/MT

MUNICÍPIO

PARCELA

VALOR PARCELA

Resolução CIB/MT nº 74  de 21/04/2024

Chapada dos Guimarães

Única

R$ 600.000,00

Resolução CIB/MT nº 73  de 21/04/2024

Chapada dos Guimarães

Única

R$ 1.000.000,00

Resolução CIB/MT nº 78  de 21/03/2024

Juscimeira

Única

R$ 150.000,00

Resolução CIB/MT nº 77  de 21/03/2024

Terra Nova do Norte

Única

R$ 2.000.000,00

Total

R$ 3.750.000,00