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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00052 DE 03 DE ABRIL DE 2024

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 26.091.165,84 (vinte e seis milhões e noventa e um mil e cento e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

462

23101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

26.091.165,84

TOTAL

26.091.165,84

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de Abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 462

ÓRGÃO : 23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

13

391

523

2288

Preservação do patrimônio histórico-cultural

9900

F

Suplementação

3390

1.749.0000

4.300.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Bem tombado revitalizado (Unidade)

0,00

13

392

532

2615

Fomento à Economia Criativa de negócios criativos, socioculturais, digitais e funcionais

9900

F

Suplementação

3390

1.749.0000

3.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Empreendedor/negócio criativo beneficiado por ação de fomento (Unidade)

0,00

13

392

532

2783

Suporte ao empreendedorismo criativo e cultural

9900

F

Suplementação

3390

1.749.0000

3.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Empresa criativa impulsionada (Unidade)

0,00

13

392

532

2795

Fomento à Economia Criativa no setor Audiovisual

9900

F

Suplementação

3390

1.749.0000

1.111.165,84

Meta Física Ajustada Neste Processo

Audiovisual realizado (Unidade)

0,00

13

392

523

2893

Fomento à Política Estadual de Cultura

9900

F

Suplementação

3390

1.749.0000

10.896.585,88

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto apoiado (Unidade)

0,00

13

392

523

2894

Política Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas Públicas

9900

F

Suplementação

3390

1.749.0000

3.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Biblioteca apoiada (Unidade)

0,00

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

F

Suplementação

3390

1.749.0000

283.414,12

TOTAL DO PROCESSO

26.091.165,84

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).