Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00053 DE 03 DE ABRIL DE 2024

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 173.717.892,88 (cento e setenta e três milhões e setecentos e dezessete mil e oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

456

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

173.717.892,88

TOTAL

173.717.892,88

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de Abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 456

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

122

526

2502

Reestruturação da área de administração sistêmica da SES

9900

S

Suplementação

3390

2.500.1002

500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Servidor capacitado (Unidade)

100,00

10

301

526

2510

Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)

9900

S

Suplementação

3390

2.500.1002

10.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

141,00

10

302

526

2545

Gestão da regulação das ações e serviços de saúde do SUS

9900

S

Suplementação

3390

2.500.1002

10.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Paciente em Home Care atendido (Unidade)

632,00

10

302

526

2728

Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar

9900

S

Suplementação

3390

2.500.1002

97.416.000,00

10

302

526

2728

Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar

9900

S

Suplementação

3341

2.500.1002

50.972.892,88

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município cofinanciado (Unidade)

141,00

10

303

526

2732

Gestão da assistência farmacêutica

9900

S

Suplementação

3390

2.500.1002

4.829.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Medicamento distribuído (Unidade)

25.000.000,00

TOTAL DO PROCESSO

173.717.892,88

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).